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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF, que havia derrubado uma ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que fossem tiradas do ar publicações na internet associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
Na decisão assinada na noite desta segunda-feira (28), Fux determinou que a ordem de Dino, que havia mandado manter os posts no ar, fique suspensa ao menos até que o plenário do STF analise o caso.
Entre as postagens derrubadas por Mendonça está uma do humorista Antonio Tabet, que em uma rede social veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Dino atendeu a um recurso de Tabet e derrubou a decisão de Mendonça, sob a justificativa de proteger a liberdade de expressão e com o argumento de que a publicação do humorista não fazia menção ao nome do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.
A defesa do candidato então recorreu a Fux, que é relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet em que o STF decidiu que as plataformas têm a obrigação ativa de retirar do ar conteúdos que ameacem a democracia.
Em sua decisão, Fux disse que não fez juízo de valor a respeito da suposta violação da liberdade de expressão e disse que tal julgamento deve ser feito pelo plenário. O ministro destacou a gravidade de se suspender uma decisão do TSE às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, marcado para o próximo domingo (4).
"Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”, escreveu Fux.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter a decisão do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, de suas funções.
A conclusão do julgamento, contudo, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto isso, a liminar (decisão urgente e provisória) de Mendonça segue em vigor.
O pedido de vista foi requerido por Gilmar Mendes assim que a sessão extraordinária da Segunda Turma para analisar o caso foi aberta, às 10h.
Pouco depois, porém, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam o voto para confirmar a decisão de Mendonça, formando maioria de três entre os cinco ministros que compõem o colegiado. O ministro Dias Toffoli também integra a Segunda Turma.
A sessão extraordinária da Segunda Turma foi convocada horas depois de Mendonça ter assinado a decisão de afastar Rodrigues e o delegado Leandro Almada, diretor de inteligência da PF. Ele atendeu a um pedido do partido Novo.
Entenda
O ministro justificou a decisão afirmando ter sido monitorado ilegalmente durante o mês de agosto, com a produção de ao menos seis relatórios de inteligência ocultos. Também foi monitorado o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A existência dos relatórios veio à tona após o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo, ter tornado um deles público, afirmando, com base no documento, que Mendonça estaria cometendo abusos de autoridade ao fazer direcionamentos, como relator, das investigações da Operação Compliance Zero.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Na mesma decisão, o magistrado também determinou a saída temporária do delegado Leandro Almada, que ocupava a direção de Inteligência Policial da corporação.
Segundo Mendonça, as medidas têm caráter cautelar e buscam assegurar que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da Polícia Federal possam exercer suas funções sem, segundo ele, sofrer possíveis constrangimentos considerados ilegais. O ministro afirmou ainda que estaria sendo monitorado pela Polícia Federal há mais de 30 dias.
A decisão foi encaminhada para análise da Segunda Turma do STF. Mendonça solicitou ao presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, a convocação de uma sessão virtual extraordinária ainda nesta terça-feira para que os demais integrantes apreciem a medida. Além de Mendonça e Fux, fazem parte da turma os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, que, conforme informado no texto da decisão, tem se declarado impedido em julgamentos relacionados ao caso Banco Master.
O episódio ocorre em meio a uma disputa institucional envolvendo integrantes do Supremo e a Polícia Federal. De acordo com Mendonça, relatórios considerados apócrifos teriam sido utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para apontá-lo como possível autor de crimes relacionados à condução de procedimentos envolvendo os casos Banco Master e INSS. As acusações mencionadas incluem abuso de autoridade, crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Além dos afastamentos, Mendonça determinou a interrupção da produção, elaboração e compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais do Judiciário, da Advocacia Pública e da Polícia Judiciária. Na fundamentação, o ministro afirmou que o afastamento cautelar pode ser adotado quando houver elementos concretos e risco efetivo de utilização indevida das prerrogativas funcionais, sustentando que a medida busca preservar a investigação e impedir eventual interferência na produção de provas e em procedimentos administrativos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, deferiu hoje (29) o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), para que a Corte mantenha o mesmo número de deputados das eleições de 2022 nas eleições de 2026, preservando a atual proporcionalidade por estado.
Mais cedo, Alcolumbre encaminhou uma solicitação à Corte para que as alterações no número de deputados federais – de 513 para 531 – ou qualquer normatização que pudesse advir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam aplicáveis somente a partir das eleições de 2030.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco aliados na ação penal da trama golpista.
Após cerca de 13 horas de voto, o ministro ainda votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Apesar do entendimento do ministro nas absolvições, o placar pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus está 2 votos a 1. Os votos pela condenação foram proferidos ontem pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que serão proferidos na sessão desta quinta-feira (11), a partir das 14h.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira (10) a alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal que trata de uma suposta trama golpista, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.
Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram nesta terça (9) pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados, inclusive a de cerceamento de defesa.
Para Fux, contudo, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes em informação configurou um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas.
O ministro votou para que isso resulte na anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, “em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um tsunami de dados e que, no direito anglo-saxônico se denomina document dumping [acúmulo de documentos]. E sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais”, disse.
"Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, observou o ministro.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 9h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, que são réus pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.´A sessão vai começar pelo voto de Luiz Fux, terceiro ministro a se manifestar no julgamento.
Até o momento, o placar está 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Exceto no caso de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, que reponde somente pelos três primeiros crimes.
Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flavio Dino. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votam na sequência de Fux. A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado. O tempo de pena será definido somente após a rodada de votação sobre a condenação ou absolvição. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (9) o julgamento do chamado núcleo central acusado de tentativa de golpe de Estado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados.
Segundo Moraes, os réus compuseram uma organização criminosa armada que buscava manter Bolsonaro no poder e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O relator foi o primeiro a se manifestar no julgamento, que ainda terá os votos dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. A expectativa é que a análise seja encerrada até sexta-feira (12).
O voto de Moraes incluiu a condenação dos oito réus por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Já em relação aos crimes de dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, ele sugeriu a condenação de sete réus. O deputado federal Alexandre Ramagem foi a exceção, pois o andamento da ação contra ele, nesses pontos, foi suspenso pela Câmara dos Deputados.
Por maioria de 4 a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes ao ex-presidente Jair Bolsonaro, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Último a votar, o ministro Luiz Fux foi o único a discordar. Para Fux, a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apontaram “provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente”. Por esse motivo, impor medidas restritivas a Bolsonaro seria uma atitude desproporcional, votou o ministro. O voto de Fux entrou no sistema menos de uma hora antes do fim da sessão virtual extraordinária da Primeira Turma, que começou às 12h de sexta-feira (19) e terminou às 23h59 de segunda-feira (21). Os demais quatro ministros do colegiado - além do próprio Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia - votaram por manter as cautelares, diante do risco de fuga de Bolsonaro e para que ele interrompa o que seria uma tentativa de intimidar o Supremo Tribunal Federal a arquivar a ação penal sobre uma trama golpista da qual é réu.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedidos da defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza (Robinho) e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o cumprimento da pena imposta a ele pelo crime de estupro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada nesta terça-feira (26). Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime, ocorrido em 2013. Em março deste ano, o STJ homologou a sentença estrangeira, autorizando a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinando seu início imediato. Contra essa decisão, foram apresentados os Habeas Corpus (HCs) 239162 e 239238, alegando que a prisão só poderia ser determinada após o fim do prazo para recursos (trânsito em julgado). A defesa também sustentou que a Constituição proíbe que o Brasil extradite seus cidadãos e, portanto, não seria possível que uma pena estabelecida por sentença estrangeira seja executada no país, como prevê a Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Também foi alegado que a lei, de 2017, não poderia retroagir a um crime ocorrido em 2013.^Em março deste ano, o ministro Luiz Fux (relator) negou a concessão de liminar.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, abriu o Ano Judiciário 2022 "imbuído de profundo senso de cautela, mas genuíno otimismo". A sessão solene, que simboliza o início dos trabalhos, foi realizada por videoconferência, na manhã desta terça-feira (1º). Ao se dirigir ao Plenário e demais autoridades que participaram da cerimônia, Fux afirmou que apesar dos desafios a serem enfrentados este ano, não há lugar para qualquer postura pessimista. Lembrando que 2022 é um ano eleitoral, o presidente do STF ressaltou a importância da solidez das instituições, do regime democrático e da estabilidade institucional. Fux salientou que “as eleições devem ser uma oportunidade coletiva para realizarmos escolhas virtuosas e para proferirmos votos conscientes voltados à prosperidade nacional”, e conclamou os brasileiros para que o ano eleitoral seja marcado pela estabilidade e pela tolerância, "porquanto não há mais espaços para ações contra o regime democrático e para violência contra as instituições públicas”. Segundo o ministro, "o império da lei, a higidez do texto constitucional brasileiro e a liberdade de imprensa reclamam estar acima de qualquer que seja o resultado das eleições".
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse nesta quarta-feira (8) que a Corte não vai aceitar ameaças à sua independência e ao cumprimento de suas decisões. As declarações foram dadas em resposta às falas do presidente Jair Bolsonaro durante as manifestações de 7 de setembro. No início da sessão desta tarde, o presidente do STF leu discurso no qual declarou que críticas institucionais ao trabalho da Corte não se confundem com “narrativas de descredibilização do STF e de seus membros, tal como vem sendo gravemente difundidas pelo chefe da nação”. “Ofender a honra dos ministros, incitar a população a propagar discursos de ódio contra a instituição do Supremo Tribunal Federal e incentivar o descumprimento de decisões judiciais são práticas antidemocráticas, ilícitas e intoleráveis, em respeito ao juramento constitucional que fizemos ao assumirmos uma cadeira na Corte”, afirmou. Fux também declarou que o Supremo não vai aceitar ameaças ao descumprimento de suas decisões. “O Supremo Tribunal Federal também não tolerará ameaças à autoridade de suas decisões. Se o desprezo às decisões judiciais ocorre por iniciativa do chefe de qualquer dos Poderes, essa atitude, além de representar um atentado à democracia, configura crime de responsabilidade, a ser analisado pelo Congresso Nacional", alertou. O presidente do STF também destacou que as manifestações ocorreram pacificamente e elogiou as forças de segurança por preservarem a ordem. “De norte a sul do país, percebemos que os policiais e demais agentes atuaram conscientes de que a democracia é importante não apenas para si, mas também para seus filhos, que crescerão ao pálio da normalidade institucional que seus pais contribuíram para manter”, disse.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, considerou hoje (1º) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está inelegível. A afirmação do ministro consta na decisão na qual ele rejeitou um pedido de um cidadão para barrar a candidatura do ex-presidente antes mesmo do período de registro, que termina em 15 agosto. Embora tenha rejeitado o pedido do advogado por entender que o profissional não pode contestar o registro de candidatura, Fux reconheceu a inelegibilidade, mas disse que não pode decidir sobre a questão. “Não obstante vislumbrar a inelegibilidade da chapa do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, decidiu Fux. Lula é pré-candidato à Presidência da República, mas pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa devido à condenação na segunda instância. No entanto, a inelegibilidade não é automática, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa analisar o pedido para Lula concorrer. De acordo com o PT, o pedido de registro será feito no dia 15 deste mês, último dia previsto no calendário eleitoral. Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na segunda instância da Justiça Federal, o que o enquadra nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Ele recorre em instâncias superiores contra a condenação.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, disse hoje (26) que o tribunal será inflexível com candidatos ficha-suja que pretendem disputar as eleições de outubro. Segundo o ministro, quem estiver inelegível pela Lei da Ficha Limpa “está fora do jogo democrático”. “Com relação à Lei da Ficha Limpa, o tribunal demonstrou e demonstrará ser inflexível com aqueles que são considerados fichas-sujas, ou seja, aqueles que já incidiram nas hipóteses de inelegibilidade. O Tribunal Superior Eleitoral sintetiza sua atuação em um binômio: não à mentira e ficha suja está fora do jogo democrático", afirmou. As declarações foram feitas durante evento no qual o TSE recebeu uma lista, do Tribunal de Contas da União (TCU), com nomes de 7,4 mil gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas por irregularidades insanáveis. Com base nas informações, a Justiça Eleitoral poderá rejeitar os registros de candidatura dos citados.