
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Na mesma decisão, o magistrado também determinou a saída temporária do delegado Leandro Almada, que ocupava a direção de Inteligência Policial da corporação.
Segundo Mendonça, as medidas têm caráter cautelar e buscam assegurar que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da Polícia Federal possam exercer suas funções sem, segundo ele, sofrer possíveis constrangimentos considerados ilegais. O ministro afirmou ainda que estaria sendo monitorado pela Polícia Federal há mais de 30 dias.
A decisão foi encaminhada para análise da Segunda Turma do STF. Mendonça solicitou ao presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, a convocação de uma sessão virtual extraordinária ainda nesta terça-feira para que os demais integrantes apreciem a medida. Além de Mendonça e Fux, fazem parte da turma os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, que, conforme informado no texto da decisão, tem se declarado impedido em julgamentos relacionados ao caso Banco Master.
O episódio ocorre em meio a uma disputa institucional envolvendo integrantes do Supremo e a Polícia Federal. De acordo com Mendonça, relatórios considerados apócrifos teriam sido utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para apontá-lo como possível autor de crimes relacionados à condução de procedimentos envolvendo os casos Banco Master e INSS. As acusações mencionadas incluem abuso de autoridade, crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Além dos afastamentos, Mendonça determinou a interrupção da produção, elaboração e compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais do Judiciário, da Advocacia Pública e da Polícia Judiciária. Na fundamentação, o ministro afirmou que o afastamento cautelar pode ser adotado quando houver elementos concretos e risco efetivo de utilização indevida das prerrogativas funcionais, sustentando que a medida busca preservar a investigação e impedir eventual interferência na produção de provas e em procedimentos administrativos.