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Motoristas que pretendem adesivar veículos com propaganda eleitoral ou utilizá-los em atividades de campanha nas eleições 2026 devem informar previamente a seguradora para evitar problemas em caso de sinistro. O alerta é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
Segundo a vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da entidade, Keila Farias, a adesivação com material eleitoral e o uso do automóvel em atividades de campanha podem ser considerados pelas seguradoras como aumento de risco, devido à maior exposição a acidentes, vandalismo e circulação em eventos públicos.
A FenSeg acrescenta que mudanças no perfil de uso do veículo sem atualização da apólice podem resultar em recusa de indenização por roubo, furto ou colisão.
As seguradoras argumentam que a utilização do carro para transporte de material de campanha, deslocamento de equipes ou atividades de apoio altera as condições avaliadas quando o contrato foi firmado.
A entidade também destaca que danos a adesivos, plotagens e envelopamentos geralmente não estão cobertos pelos seguros convencionais. Além disso, prejuízos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo costumam estar entre as exclusões previstas nos contratos.
Como evitar a perda da cobertura
A partir desta segunda-feira (20), eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.
Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.
As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos.
Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho.
Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.
As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos.
As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.
Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.
Recursos
Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.
Convenções
A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida.
Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.
Eleições
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu uma decisão liminar determinando que o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), retire de seu perfil no Instagram uma publicação que, segundo entendimento preliminar da Corte, apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e utilização irregular de conteúdo produzido por inteligência artificial.
A decisão foi proferida pelo desembargador substituto eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, em resposta a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Conforme o processo, a postagem utiliza uma imagem criada digitalmente em que o pré-candidato aparece ao lado de um jogador de futebol, ambos vestidos com a camisa da Seleção Brasileira.
De acordo com a representação, a imagem pode transmitir a impressão de que o atleta manifesta apoio político ao pré-candidato, além de destacar o número 44, legenda do União Brasil, elemento que, segundo os autores da ação, configuraria uma forma de pedido antecipado de voto.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu, em caráter preliminar, que há indícios de utilização de inteligência artificial para produzir uma situação inexistente, com potencial para influenciar a percepção do eleitorado por meio da criação de uma representação visual que não corresponde à realidade.
A decisão também menciona que o uso ostensivo do número eleitoral associado à legenda do partido, antes do período permitido para a propaganda eleitoral, pode caracterizar propaganda antecipada por equivalência semântica, hipótese prevista na legislação eleitoral.
Outro ponto considerado pelo relator foi a possibilidade de ampla disseminação da publicação nas redes sociais. Segundo a decisão, a permanência do conteúdo poderia ampliar o alcance de uma informação considerada potencialmente enganosa, justificando a concessão da medida de urgência.
Com a liminar, ACM Neto deverá remover a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão também determina que o conteúdo não seja republicado em outras plataformas digitais enquanto perdurarem os efeitos da ordem judicial.
O Senado votou, durante a sessão de quarta-feira (14) apenas projetos referentes à legislação eleitoral. 
Os projetos aprovados preveem mais incentivo à participação feminina na política, trazem de volta a propaganda política em rádio e televisão e alteram a distribuição de vagas em eleições proporcionais. Um dos projetos votados, o Projeto de Lei (PL) 783/2021, propõe que os partidos que não obtiveram quociente eleitoral não participem da distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais. “Sobras eleitorais” são as vagas para câmaras municipais, assembleias estaduais e Câmara dos Deputados não preenchidas pela regra do quociente eleitoral. O projeto, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), segue para a Câmara. O quociente eleitoral é o resultado de um cálculo feito dividindo o número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. O PL sugere que apenas o partido que tiver o número de candidatos eleitos igual ou maior que o quociente eleitoral tenha direito a preencher essas vagas. O argumento do relator do projeto, senador Wanderlan Cardoso (PSD-GO), é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha entendimento semelhante.