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TSE proíbe transporte de armas e munições por CACs durante período das eleições

02 Out 2026 / 10h30
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TSE proíbe transporte de armas e munições por CACs durante período das eleições
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para o transporte de armas e munições durante as Eleições 2026. De acordo com a regulamentação eleitoral, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional durante as 24 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito. A restrição vale mesmo para quem possui registro como CAC.

A regra consta da Resolução-TSE nº 23.759/2026, que reúne normas destinadas às eleitoras e aos eleitores. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a proibição alcança o período anterior e posterior à votação. O calendário oficial do TSE também registra expressamente que os CACs ficam impedidos de transportar armas e munições em todo o território nacional nesse intervalo.

Além da restrição específica aos CACs, a regulamentação eleitoral estabelece que civis que estejam portando armas, mesmo que tenham porte ou licença estatal, não podem se aproximar do local de votação dentro do perímetro determinado pela Justiça Eleitoral. A norma prevê que a força armada permaneça a 100 metros da seção eleitoral e estende essa vedação aos civis armados.

A regra possui exceções relacionadas às forças de segurança. Agentes que estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral ou que tenham sido autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente não estão sujeitos à vedação. Também é permitido que agentes de segurança pública em atividade geral de policiamento portem arma de fogo na seção eleitoral no momento em que forem votar.

O TSE determina ainda que o descumprimento da proibição aplicável a civis armados pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo de eventual crime eleitoral correspondente.

Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta porte de arma para empresários

19 Ago 2026 / 13h00
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Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta porte de arma para empresários
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a concessão de porte de arma de fogo para empresários.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que unificou o Projeto de Lei 5438/25 com outras quatro propostas que tramitam junto.

Veja a íntegra do texto aprovado

O projeto de lei original, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), propõe, de modo geral, a liberação do porte de arma para empresários e donos de estabelecimentos comerciais para defesa de sua vida e patrimônio.

Já a proposta aprovada detalha essa concessão, definindo critérios e estendendo o direito para novas categorias. Assim, passam a ter direito ao porte de arma:

os empresários;

os microempreendedores individuais (MEIs);

os responsáveis legais de empresas que trabalham com produtos controlados;

os empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial.

RISCOS

O relator argumentou que o porte de arma é necessário devido à constante exposição desses profissionais aos riscos cotidianos do comércio.

“O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara”, defendeu Rodrigo da Zaeli.

Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios

07 Ago 2026 / 09h13
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Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios
Foto - Divulgação

Há exatos 20 anos, era sancionada a Lei Maria da Penha, um dos principais marcos no combate à violência contra as mulheres no Brasil. Ao definir a violência doméstica, a lei nº 11.340/2006 enfrentou à naturalização das agressões que aconteciam, em geral, entre quatro paredes. Embora o país tenha alcançado avanços importantes a partir dessa lei, ainda há desafios como a subnotificação, a dificuldade no acesso à Justiça e os altos índices de feminicídio. 

Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação desse crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Para a advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, a Lei Maria da Penha é uma ferramenta avançada de enfrentamento à violência. “Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’.” 

A lei reconheceu ainda que essa violência não é apenas física, ela pode ser psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. “Com isso, condutas até então normalizadas e mesmo socialmente aceitas, como constranger, humilhar, manipular, ridicularizar, insultar e explorar, inclusive financeiramente a mulher, nos contextos doméstico, amoroso e familiar, constituem violência e serão punidas”, disse Luciane, em entrevista à Agência Brasil.

Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

25 Jul 2026 / 07h21
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Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.

A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.

O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.

As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.

Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.

Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.

A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Flávio Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

15 Jul 2026 / 14h35
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Flávio Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares
Foto - Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional expliquem, em até dez dias úteis, se interferem na destinação de emendas parlamentares.

Proferida nesta quarta-feira (15), a intimação foi motivada por uma entrevista que o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, concedeu na terça-feira (14), à GloboNews, e na qual confirmou que os dirigentes partidários interferem na indicação de emendas parlamentares.

“Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo, suas afirmações públicas merecem atenção”, escreveu Dino em seu despacho.

O ministro Flávio Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, instaurada para apurar a constitucionalidade e eventuais irregularidades na execução de emendas parlamentares.

Em seu mais recente despacho, Dino destaca que Costa Neto concedeu a entrevista no mesmo dia em que ele determinou que o Congresso Nacional explique, entre outras ações, se políticos sem mandato interferem no processo de escolha dos destinatários das emendas parlamentares, prática que o ministro já tinha afirmado que viola os princípios da moralidade, legalidade e finalidade.

“Em decisão de [terça-feira] 14 de julho de 2026, ressaltei que a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”, escreveu Dino na decisão desta quarta-feira.

Após acordo, Senado aprova MP do frete sem o piso salarial de R$ 5 mil

15 Jul 2026 / 06h23
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Após acordo, Senado aprova MP do frete sem o piso salarial de R$ 5 mil
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário, mas sem o piso salarial de R$ 5 mil mensais para os caminhoneiros.

A medida provisória (MP 1.343/2026) passou por uma série de mudanças e, por isso, foi transformada em um projeto de lei de conversão: o PLV 6/2026. O texto segue para a sanção da Presidência da República.

O valor do piso não estava no texto enviado pelo governo. A previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância foi incluída pela comissão mista (de senadores e deputados federais) que analisou a matéria — e foi mantida na votação na Câmara dos Deputados.

Mas, no Senado, o dispositivo foi retirado por ser considerado um tema estranho ao conteúdo original da medida provisória. O pedido de exclusão foi apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), e foi acatado pelo relator da MP, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

A exclusão foi tratada como supressão, e não como alteração do texto, para evitar o retorno da proposta à Câmara. 

Ao anunciar o acordo para a votação da proposta, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que reuniu governo, parlamentares e representantes dos setores envolvidos para buscar um consenso. Segundo ele, o texto aprovado pela Câmara gerava divergências e precisava ser discutido antes de ir à votação no Plenário do Senado.

— O debate é a essência do Parlamento. Se havia divergências sobre o texto, era preciso ouvir todos os envolvidos. Demos uma contribuição para o Brasil, mas é rápido esquecer isso quando se quer arrumar um culpado. O difícil é sentar por dez horas, governo, oposição e relator, para construir um acordo. Era mais fácil dizer que não ia pautar. (...) Nós nos debruçamos sobre o processo, entramos para dentro do problema e demos a solução — afirmou Davi.

Implantação do CNPJ Alfanumérico ocorrerá a partir de 31 de julho. Confira o cronograma

06 Jul 2026 / 11h54
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Implantação do CNPJ Alfanumérico ocorrerá a partir de 31 de julho. Confira o cronograma
Foto - Marcello Casal jr / Agência Brasil

A Receita Federal iniciará, a partir do dia 31 de julho de 2026, a implementação do CNPJ alfanumérico, novo modelo de identificação de pessoas jurídicas que combinará letras e números, mantendo o total de 14 caracteres. A mudança foi criada para ampliar a quantidade de combinações disponíveis e garantir a continuidade das novas inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Recomenda-se que as organizações avaliem seus sistemas, cadastros e integrações, como clientes e fornecedores, para garantir o correto tratamento de CNPJs contendo letras, acompanhando as comunicações e orientações que estão sendo divulgadas pela Receita Federal ao longo do processo de implementação.

O órgão mantém uma página em seu portal sobre o assunto: CNPJ Alfanumérico — Receita Federal 

É importante destacar que os CNPJs nos formatos numérico e alfanumérico coexistirão simultaneamente, e ambos serão plenamente válidos para todos os fins legais e operacionais. As entidades já inscritas no CNPJ não terão seus números alterados e não precisarão realizar qualquer procedimento de atualização cadastral em razão dessa mudança.

O procedimento para abertura de novos CNPJs também não será alterado. A inscrição ocorrerá como de costume, e, mesmo após o dia 31 de julho, CNPJs puramente numéricos poderão continuar sendo emitidos, uma vez que das 99.999.999 combinações de CNPJs numéricos possíveis, apenas cerca de 69 milhões foram utilizadas até o momento.

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