Agora Sudoeste
Publicado em: 15 Jul 2026 / 06h23
Autor: Por Wilker Porto / Agora Sudoeste

Após acordo, Senado aprova MP do frete sem o piso salarial de R$ 5 mil

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O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário, mas sem o piso salarial de R$ 5 mil mensais para os caminhoneiros.

A medida provisória (MP 1.343/2026) passou por uma série de mudanças e, por isso, foi transformada em um projeto de lei de conversão: o PLV 6/2026. O texto segue para a sanção da Presidência da República.

O valor do piso não estava no texto enviado pelo governo. A previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância foi incluída pela comissão mista (de senadores e deputados federais) que analisou a matéria — e foi mantida na votação na Câmara dos Deputados.

Mas, no Senado, o dispositivo foi retirado por ser considerado um tema estranho ao conteúdo original da medida provisória. O pedido de exclusão foi apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), e foi acatado pelo relator da MP, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

A exclusão foi tratada como supressão, e não como alteração do texto, para evitar o retorno da proposta à Câmara. 

Ao anunciar o acordo para a votação da proposta, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que reuniu governo, parlamentares e representantes dos setores envolvidos para buscar um consenso. Segundo ele, o texto aprovado pela Câmara gerava divergências e precisava ser discutido antes de ir à votação no Plenário do Senado.

— O debate é a essência do Parlamento. Se havia divergências sobre o texto, era preciso ouvir todos os envolvidos. Demos uma contribuição para o Brasil, mas é rápido esquecer isso quando se quer arrumar um culpado. O difícil é sentar por dez horas, governo, oposição e relator, para construir um acordo. Era mais fácil dizer que não ia pautar. (...) Nós nos debruçamos sobre o processo, entramos para dentro do problema e demos a solução — afirmou Davi.