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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 10 de setembro, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026. O texto altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que dispõe sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais, e extingue a chamada “taxa das blusinhas”.
A nova legislação mantém o regime simplificado para bens importados por remessa postal internacional, colocando fim à cobrança do imposto de 20% sobre compras de até US$ 50, e limita sua aplicação para mercadorias de até US$ 3.000 por remessa.
O texto também confere ao ministro da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis a essas operações. A norma autoriza tratamento tributário diferenciado conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.
Também permite que mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade sejam nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente na data da compra, com o objetivo de dar maior previsibilidade ao consumidor quanto ao custo final da importação.
O Poder Executivo poderá estabelecer limites quantitativos e de frequência de compras, além de mecanismos para evitar fracionamento artificial de remessas e controles destinados a impedir utilização do regime simplificado para fins comerciais ou de revenda.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (12/5), a Medida Provisória que zera a "taxa das blusinhas". Compras internacionais de até US$ 50 não são mais tributadas pelo Governo do Brasil. "Nós comunicamos que depois de três anos em que nós conseguimos praticamente eliminar, conseguimos combater o contrabando, regularizar o setor, nós podemos dar um passo adiante", anunciou o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron.
Então, na data de hoje, nós temos a satisfação de anunciar que foi zerado a tributação sobre a importação da famosa taxa das blusinhas. Ela foi zerada a partir de hoje. Inclusive, todas as compras até US$ 50 para pessoas físicas estão com tributo zerado. É um avanço importante, mas lembrando que isso só foi possível depois de um avanço muito significativo para regularizar o setor", prosseguiu o secretário.
A chamada "taxa das blusinhas" se refere ao imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, que passou a valer em agosto de 2024. Apesar do nome, a taxa valia para os mais diversos produtos de consumo popular, desde roupas e acessórios até produtos eletrônicos de lojas online. De acordo com o ministro do Planejamento e Orçamento (MPO), Bruno Moretti, a isenção de impostos federais será formalizada em portaria ministerial e publicada na mesma edição do Diário Oficial da União que traz a MP ainda na noite desta terça e passa a valer a partir da quarta-feira (13).
O que importa mesmo é que são produtos de consumo popular. Os números mostram que a maior parte das compras é de pequeno valor. Então, o que o senhor [presidente Lula] está fazendo é retirar impostos federais do consumo popular, do consumo das pessoas mais pobres", destacou Bruno Moretti.