
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 10 de setembro, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026. O texto altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que dispõe sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais, e extingue a chamada “taxa das blusinhas”.
A nova legislação mantém o regime simplificado para bens importados por remessa postal internacional, colocando fim à cobrança do imposto de 20% sobre compras de até US$ 50, e limita sua aplicação para mercadorias de até US$ 3.000 por remessa.
O texto também confere ao ministro da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis a essas operações. A norma autoriza tratamento tributário diferenciado conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.
Também permite que mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade sejam nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente na data da compra, com o objetivo de dar maior previsibilidade ao consumidor quanto ao custo final da importação.
O Poder Executivo poderá estabelecer limites quantitativos e de frequência de compras, além de mecanismos para evitar fracionamento artificial de remessas e controles destinados a impedir utilização do regime simplificado para fins comerciais ou de revenda.