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Um acidente de trânsito envolvendo dois veículos foi registrado na noite do último domingo (08), por volta das 22h15, na BR-122, na localidade conhecida como Entupição, no município de Urandi, no sudoeste da Bahia.
De acordo com as informações repassadas pelas autoridades, a ocorrência envolveu um Fiat Palio de cor vermelha e uma Kombi branca. A guarnição policial foi acionada após a Guarda Municipal comunicar o acidente ocorrido na rodovia.
Segundo relatos obtidos no local, o veículo Fiat Palio teria invadido a contramão da via, colidindo com a Kombi que trafegava no sentido oposto. Com o impacto, duas pessoas ficaram feridas.
O condutor do Palio, um homem de 43 anos, sofreu ferimentos na região da cabeça. Um passageiro da Kombi, um menor de 11 anos, também apresentou lesões na cabeça em decorrência da colisão.
As vítimas receberam atendimento de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo posteriormente encaminhadas ao Hospital Municipal de Urandi para avaliação médica e cuidados necessários.
O Conselho de Segurança de Brumado (Conseg) encerrou, nesta semana, sua última reunião administrativa de 2025, destacando um ano marcado por avanços, integração institucional e fortalecimento das ações voltadas à segurança pública do município.
O encontro contou com a presença do comandante do 24º BPM, tenente-coronel Jocevã, e do major Adriano, além de membros da diretoria do conselho. A reunião foi presidida pela Dra. Carolina Amorim, com participação do vice-presidente, Dr. Irenaldo Muniz, e dos diretores Dr. José Bento, Dr. Lírio, Sr. Alessandro e Sr. Fernando.
Representantes da Guarda Municipal participaram pela primeira vez de uma reunião do Conseg em 2025, reforçando a aproximação entre as forças de segurança atuantes na cidade. A presença contribuiu para ampliar o diálogo e fortalecer estratégias conjuntas.
A diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), que assume em 1º de janeiro, também participou da reunião. Estiveram presentes a presidente Denise Milhazes, o vice-presidente Karlos e o diretor Beto Bike. A parceria entre CDL e Conseg tem sido essencial para ampliar as pautas de segurança voltadas ao comércio local.
Durante o encontro, foi apresentado um balanço das ações desenvolvidas em 2025, destacando projetos implementados e resultados alcançados, além das projeções e desafios para 2026. O Conseg reafirmou o compromisso de seguir atuando ao lado das instituições e da sociedade para construir uma cidade mais segura.
O Senado aprovou nesta terça-feira (27) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que incorpora as guardas municipais e os agentes de trânsito aos órgãos de segurança pública. O texto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e vai para votação na Câmara dos Deputados. A Constituição elenca, atualmente, como segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital. Pela PEC 37/2022, aprovada pelos senadores, os municípios poderão atribuir funções às guardas ou polícias municipais, como proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública. Para isso, os municípios poderão mudar a lei o nome das guardas para "polícia municipal", "guarda civil", "guarda civil municipal", "guarda metropolitana" ou "guarda civil metropolitana". No entanto, a alteração de nomenclatura terá de ser feita por meio de concurso público ou transformação dos cargos e carreiras dos guardas municipais.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior paulista. A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal, que passaria a se chamar Polícia Municipal. "A denominação 'Guarda Municipal' é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos", diz Flávio Dino na decisão. Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal. Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas "traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania". O ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta. De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais na?o te?m poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunita?rio e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e servic?os, inclusive realizar priso?es em flagrante, respeitadas as atribuic?o?es dos demais o?rga?os de seguranc?a pu?blica.