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A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do 2º turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação, que ocorre neste domingo (25).
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitoras e eleitores no pleito. De acordo com a legislação, caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou. A regra também foi aplicada no 1º turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
Candidatas e candidatos
A proteção prevista no Código Eleitoral também se aplica às candidatas e aos candidatos que disputam o 2º turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, conforme estabelece o artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral. A mesma garantia se estende a mesárias, mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
O Código Eleitoral estabelece períodos específicos em que candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido não podem ser presos, ressalvadas as exceções previstas na legislação. As restrições têm prazos distintos, conforme a condição da pessoa e o período eleitoral.
Candidatas e candidatos
As candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. A restrição também se aplica às pessoas que continuam na disputa do 2º turno, agendado para 25 de outubro, pelo mesmo intervalo de 15 dias antes da votação até 48 horas após o encerramento.
A exceção prevista no Código Eleitoral é o flagrante delito. Nessa hipótese, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Eleitoras e eleitores
Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesárias, mesários e fiscais
Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Durante o período previsto em lei, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A restrição se aplica às pessoas que exercem essas funções eleitorais, observadas as condições e os prazos estabelecidos na legislação.