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Os brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar, segundo a Justiça Eleitoral.
As escolhas feitas pelos eleitores definirão os ocupantes de cargos responsáveis por decisões que afetam diretamente a vida da população em áreas como saúde, educação, segurança pública, transporte, infraestrutura e economia.
A votação começa às 8h e termina às 17h (horário de Brasília).
Se houver segundo turno para escolha de presidente e governadores, será no dia 25 de outubro.
Quais candidatos serão escolhidos nas eleições de 2026
Neste ano, os eleitores votarão em até seis candidatos: presidente da República (e vice-presidente), governador (e vice-governador), dois senadores por estado, deputado federal, e deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal.
As eleições definirão a composição do Poder Executivo federal e estadual e renovarão parte do Poder Legislativo para os próximos anos.
Como será a votação
A ordem de votação definida pela Justiça Eleitoral será:
deputado federal (quatro dígitos);
deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
primeiro senador (três dígitos);
segundo senador (três dígitos);
governador (dois dígitos);
presidente da República (dois dígitos).
Neste pleito, cada eleitor deverá escolher dois candidatos ao Senado, já que duas vagas por unidade da Federação estarão em disputa.
Recomendações
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte antecipadamente o local de votação, verifique sua situação eleitoral e, se desejar, baixe o aplicativo e-Título.
Outra orientação é levar anotados os números dos candidatos escolhidos para agilizar a votação.
O uso de telefone celular na cabine continua proibido.
Antes de confirmar cada voto, o eleitor deve conferir, na tela da urna eletrônica, a fotografia, o nome e o partido do candidato. Em caso de erro, basta apertar a tecla "Corrige" e refazer o procedimento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para o transporte de armas e munições durante as Eleições 2026. De acordo com a regulamentação eleitoral, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional durante as 24 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito. A restrição vale mesmo para quem possui registro como CAC.
A regra consta da Resolução-TSE nº 23.759/2026, que reúne normas destinadas às eleitoras e aos eleitores. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a proibição alcança o período anterior e posterior à votação. O calendário oficial do TSE também registra expressamente que os CACs ficam impedidos de transportar armas e munições em todo o território nacional nesse intervalo.
Além da restrição específica aos CACs, a regulamentação eleitoral estabelece que civis que estejam portando armas, mesmo que tenham porte ou licença estatal, não podem se aproximar do local de votação dentro do perímetro determinado pela Justiça Eleitoral. A norma prevê que a força armada permaneça a 100 metros da seção eleitoral e estende essa vedação aos civis armados.
A regra possui exceções relacionadas às forças de segurança. Agentes que estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral ou que tenham sido autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente não estão sujeitos à vedação. Também é permitido que agentes de segurança pública em atividade geral de policiamento portem arma de fogo na seção eleitoral no momento em que forem votar.
O TSE determina ainda que o descumprimento da proibição aplicável a civis armados pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo de eventual crime eleitoral correspondente.
O Código Eleitoral estabelece períodos específicos em que candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido não podem ser presos, ressalvadas as exceções previstas na legislação. As restrições têm prazos distintos, conforme a condição da pessoa e o período eleitoral.
Candidatas e candidatos
As candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. A restrição também se aplica às pessoas que continuam na disputa do 2º turno, agendado para 25 de outubro, pelo mesmo intervalo de 15 dias antes da votação até 48 horas após o encerramento.
A exceção prevista no Código Eleitoral é o flagrante delito. Nessa hipótese, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Eleitoras e eleitores
Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesárias, mesários e fiscais
Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Durante o período previsto em lei, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A restrição se aplica às pessoas que exercem essas funções eleitorais, observadas as condições e os prazos estabelecidos na legislação.
A duas semanas do 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia, nesta quinta-feira (17), o envio de notificações oficiais pelo aplicativo e-Título. Os alertas orientam eleitoras e eleitores a consultar o local de votação, manter o aplicativo atualizado e acessar informações e serviços eleitorais, além de contribuir para o enfrentamento da desinformação.
O envio de notificações continuará durante o período eleitoral, inclusive entre o 1º e 2º turnos. A medida busca estabelecer um canal direto e seguro de comunicação com o eleitorado, permitindo reconhecer a autenticidade dos comunicados oficiais e reduzir o risco de acesso a notícias falsas que circulam durante as eleições.
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
A mais recente pesquisa Genial/Quaest sobre a disputa pela Presidência da República em 2026, divulgada nesta quarta-feira (15), aponta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na liderança das intenções de voto em um cenário estimulado de primeiro turno.
De acordo com o levantamento, Lula aparece com 40% da preferência do eleitorado, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) registra 28%. A diferença entre os dois candidatos é superior à margem de erro da pesquisa, o que indica vantagem numérica do atual presidente neste cenário.
Na sequência, o ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD) soma 4% das intenções de voto. O coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL), Renan Santos (Missão), aparece com 3%, seguido pelo ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo), com 2%.
Outros nomes testados pelo levantamento, como Cabo Daciolo (Mobiliza), Augusto Cury (Avante), Joaquim Barbosa (DC) e Samara Martins (UP), alcançaram 1% cada. Já Edmilson Costa (PDB), Heró Bezerra (PRTB) e Hertz Dias (PSTU) não pontuaram nesta rodada.
A pesquisa também mostra que 8% dos entrevistados afirmaram votar em branco, anular o voto ou não escolher nenhum candidato. Outros 11% disseram estar indecisos ou preferiram não responder.
O levantamento foi realizado entre os dias 10 e 13 de julho, com 2.004 entrevistados em todo o país. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa foi contratada pelo Banco Genial e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-07181/2026.
Um levantamento realizado pela Nexus-Pesquisa e Inteligência de Dados a partir do Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revela que a chamada Geração Prateada, de pessoas 60+ aptas a votar, cresceu cinco vezes mais do que o eleitorado geral nos últimos 16 anos.
Enquanto o número de eleitores de todas as faixas etárias cresceu 15% entre 2010 e 2026, o eleitorado 60+ aumentou 74% no período, o que revela expansão de 20,8 milhões em 2010 para 36,2 milhões em março deste ano.
Segundo a Nexus, os números podem aumentar ainda mais até o dia 6 de maio, que é o prazo final para o cadastro de eleitores no TSE.
Até a data da coleta, 156,2 milhões de pessoas estavam aptas a participar do processo eleitoral no próximo mês de outubro, contra 135,8 milhões, em 2010. O levantamento sugere que em um cenário de polarização aguda, como ocorreu na eleição de 2022, obter o voto da população 60+ é estratégico.
De acordo com o CEO da Nexus, Marcelo Tokarski, a Geração Prateada pode definir o resultado das eleições deste ano.