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Pix Pensão: entenda como vai funcionar a transferência automática de pensão alimentícia

31 Jul 2026 / 08h04
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Foto - Divulgação

A nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal institui o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, conhecida como "Lei Pix Pensão Alimentícia". A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a transferência automática de valores relativos à pensão alimentícia, fixada em decisão judicial, diretamente entre contas mantidas em instituições financeiras.

O que muda com a nova lei?

Antes da alteração, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor (seja via transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento para assalariados). Com a nova regra, o valor mensal determinado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado direto na conta da beneficiária ou do responsável legal.

A beneficiária não precisa abrir conta específica para o recebimento do Pix Pensão, desde que a conta de destino seja de instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada no processo judicial. Ainda que em situações comuns o titular da conta possa cancelar um pix agendado, isso não é possível na situação de pagamento de pensão alimentícia. Por se tratar de decisão judicial, o cancelamento ou alteração do pagamento só podem ser feitos mediante decisão judicial.

O processo é operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do Banco Central do Brasil.

Quem tem direito ao pagamento automático de pensão alimentícia?

De acordo com as novas regras, tem direito de requerer, a qualquer momento do cumprimento da sentença, beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial, ou acordo homologado na Justiça, mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de alimento, ou, ainda, pessoas que já possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.

O acesso ao serviço ocorre por meio do processo judicial em que a pensão foi definida. É necessário que a beneficiária, por meio de advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicite ao juiz da causa a aplicação da cobrança via transferência automática. Além disso, devem ser informados nos autos os dados bancários (agência, conta e chave Pix cadastrada) tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar.

A partir disso, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

17 Abr 2026 / 13h00
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Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets. 

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para isso, o animal deve ser "de propriedade comum", ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia. 

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

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