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Nesta quarta-feira (13), as urnas eletrônicas completam 30 anos de existência no Brasil em meio a narrativas de desinformação sobre o sistema de votação.
Uma pesquisa do Projeto Confia, iniciativa do Pacto pela Democracia, revela que mais de 45% dos conteúdos falsos sobre eleições compartilhados nos últimos ciclos eleitorais tinham como alvo o funcionamento das urnas eletrônicas.
Em seguida aparecem conteúdos contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e outras autoridades, com 27,1%, teorias de fraude na apuração dos votos, com 21,8%, e desinformação sobre regras e logística eleitoral, com 15,4%.
Entre os exemplos mais recorrentes de fake news sobre as urnas estão mensagens que afirmavam existir um suposto atraso no botão “confirma” ou alegações falsas de que a urna completaria automaticamente os números digitados pelo eleitor.
A Prefeitura de Guanambi divulgou esclarecimento público rebatendo declarações atribuídas a ACM Neto sobre a construção de um hospital no município. Segundo a gestão municipal, a informação é incorreta, uma vez que o Hospital Geral de Guanambi já existe e foi inaugurado em 27 de julho de 1998, estando próximo de completar três décadas de funcionamento. De acordo com a nota, não é possível prometer a construção de uma unidade que já está em atividade e atende não apenas Guanambi, mas toda a região.
Ainda conforme a Prefeitura, o Hospital Geral de Guanambi passou por ampliações estruturais recentes, com a implantação de novos leitos, além da entrega de uma maternidade considerada mais ampla e confortável. O município destacou também a instalação de setores modernos de imagem e de neurocirurgia, reforçando a capacidade de atendimento da unidade hospitalar.
O comunicado ressalta que o único hospital público prometido e atualmente em construção na cidade é a sede própria do Hospital Municipal de Guanambi. As obras, segundo a administração, estão em estágio avançado e são viabilizadas por meio de emenda parlamentar da deputada Daniela Almeida, convênio com a Caixa Econômica Federal e contrapartida do município.
A Prefeitura afirmou ainda que as informações podem ser confirmadas por lideranças políticas e órgãos estaduais, incluindo a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. A gestão municipal reforçou que a divulgação de dados incorretos gera desinformação e reiterou que o Hospital Geral de Guanambi já existe e segue em funcionamento, enquanto o novo hospital municipal avança em sua construção.
O combate à desinformação nas eleições é uma das prioridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, desde 2018, tem atuado para impedir a disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados no processo eleitoral. Com foco nas Eleições Gerais de 2026, o Tribunal aprovou alterações na resolução que trata da propaganda eleitoral para regulamentar, entre outros pontos, o uso de inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet.
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. A regulamentação tem a finalidade de impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral. Com as regras, o TSE também busca combater o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer determinada candidatura.
Uma das principais regras é a imposição ao responsável pela propaganda de informar, quando for o caso, a utilização de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado ou significativamente alterado por meio de IA ou tecnologia equivalente. A informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
Entre as novidades para as Eleições 2026, está a proibição de publicação e republicação, mesmo que de forma gratuita, bem como de impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas depois das eleições.
As regras estão previstas no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, que trata da desinformação na propaganda eleitoral, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026.
Caso as normas sejam descumpridas, o conteúdo deverá ser excluído imediatamente, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial. A remoção do conteúdo não impede a aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.