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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da cassação do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, e da vice-prefeita Professora Érica, eleitos nas eleições de 2024. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (28) pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
Com a medida, o TSE concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa, garantindo a permanência — ou imediata recondução — dos gestores aos cargos até o julgamento definitivo do processo pela Corte Eleitoral.
Na decisão, o ministro destacou a existência de “plausibilidade jurídica” nos argumentos apresentados pela defesa, especialmente em relação à suposta extrapolação dos limites autorizados para a quebra de sigilo bancário, considerada uma das principais provas utilizadas na condenação da chapa.
Antonio Carlos Ferreira também ressaltou que o afastamento imediato dos gestores poderia comprometer a continuidade administrativa do município, justificando a concessão da medida liminar até a análise definitiva do caso.
O Tribunal Superior Eleitoral determinou ainda a comunicação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), à 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu e à Câmara Municipal de Contendas do Sincorá para o imediato cumprimento da determinação judicial.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica, e do vice-prefeito, José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). Ambos foram acusados de abuso de poder econômico durante o pleito municipal de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (2). Apesar disso, os gestores seguem no comando da prefeitura, já que ainda podem recorrer a instâncias superiores.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a administração municipal promoveu 443 contratações temporárias e 70 nomeações comissionadas no ano passado, sem realização de processo seletivo ou comprovação de interesse público. Com isso, as despesas com servidores temporários, que em janeiro de 2024 eram de R$ 314.153,97, saltaram para R$ 1.079.524,55.
A Justiça também destacou que, logo após as eleições de outubro, a maior parte dos contratados foi exonerada entre dezembro e janeiro, o que reforça a tese de uso eleitoral das admissões.
A defesa de Lica e de seu vice alegou que o aumento do número de funcionários ocorreu por “demandas naturais do município”, mas não apresentou documentos que comprovassem a justificativa. Já a Procuradoria do Município admitiu que não houve processo seletivo, afirmando que as contratações foram feitas por meio de indicações locais, algo considerado comum em cidades menores.