Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
Foi publicado Decreto nº 9.723, de 12 de março de 2019, que torna o Cadastro de Pessoa Física (CPF) a identificação suficiente para que o cidadão busque serviços públicos federais. O CPF pode substituir os números de documentos como: Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado de Serviço Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior e Número de Identificação do Trabalhador (NIT).