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Justiça Federal determina que Prefeitura de Piatã, na Bahia, preste informações à DPU sobre escola quilombola

02 Set 2026 / 09h00
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Justiça Federal determina que Prefeitura de Piatã, na Bahia, preste informações à DPU sobre escola quilombola
Foto - Divulgação

A Justiça Federal determinou que o prefeito de Piatã, na região da Chapada Diamantina, preste informações e forneça à Defensoria Pública da União (DPU) a documentação solicitada sobre o fechamento de uma unidade de educação infantil localizada na Comunidade Quilombola do Barreiro. A decisão, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Jequié, determina o cumprimento das requisições no prazo de 10 dias, sob pena de multa pessoal de R$ 2 mil por dia, limitada, inicialmente, a R$ 50 mil.

A decisão foi proferida em resposta ao mandado de segurança impetrado pela DPU após o município não responder às requisições encaminhadas pela instituição. Os pedidos de informação foram feitos no âmbito de procedimento instaurado pela DPU para apurar denúncias apresentadas por moradores de comunidades quilombolas de Bocaina, Barreiro e Tamboril, em Piatã.

A escola do Barreiro atendia crianças de 4 a 6 anos. Após o fechamento da unidade, os alunos foram transferidos para uma escola situada entre 6 e 8 quilômetros da comunidade, com oferta de transporte escolar apontado como precário e inseguro.

Poder de requisição

Ao analisar o pedido da DPU, a Justiça Federal reconheceu que o poder de requisição constitui uma prerrogativa institucional da Defensoria Pública e é necessário para o exercício de suas atribuições. A decisão destaca que o artigo 44, inciso X, da Lei Complementar nº 80/1994 permite aos membros da DPU requisitar de autoridades públicas informações, documentos, esclarecimentos e providências necessárias à atuação institucional.

A decisão também ressalta que a Administração Pública não possui discricionariedade para escolher se atenderá ou não a uma requisição regularmente expedida pela Defensoria quando ela estiver relacionada às atribuições institucionais. A juíza federal Diandra Pietraroia Bonfante destacou que o atendimento constitui um dever jurídico e as informações devem ser fornecidas de maneira completa, adequada e tempestiva.

No caso de Piatã, a Justiça considerou comprovadas a expedição das requisições pela DPU, a ausência de resposta do município e a continuidade da omissão mesmo após a reiteração dos pedidos e tentativas de contato telefônico.

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