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A Superintendência Municipal de Trânsito informou que, durante os festejos de Carnaval, entre os dias 11 e 18 de fevereiro, algumas ruas e praças do centro de Brumado passarão por alterações temporárias no tráfego. A medida tem como objetivo garantir maior organização da circulação de veículos e reforçar a segurança de foliões, moradores e motoristas que transitam pela região central da cidade durante o período festivo.
Segundo a SMTT, as mudanças atingem pontos estratégicos do centro urbano, onde tradicionalmente ocorre maior concentração de pessoas e atividades relacionadas ao Carnaval. As intervenções incluem modificações no fluxo de veículos em praças e vias que integram o circuito da festa, além de ajustes pontuais para facilitar o deslocamento e reduzir riscos de acidentes.
Ainda conforme o comunicado oficial, a Rua Antônio Pinheiro Canguçu, no trecho compreendido entre a Travessa Nina Rodrigues e a Travessa Teixeira de Freitas, passará a operar em sentido duplo durante o período das alterações, como forma de melhorar a fluidez do tráfego nas imediações do evento.
A SMTT orienta que os condutores redobrem a atenção à sinalização temporária instalada no local e, sempre que possível, optem por rotas alternativas, evitando circular pelas vias próximas ao circuito carnavalesco. Agentes de trânsito estarão distribuídos nos pontos de alteração para orientar motoristas e pedestres, contribuindo para a segurança e o bom andamento da programação.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (SINDSEMB) requereu tutela provisória de urgência em caráter antecedente em face do município de Brumado – que suspendeu o adicional de periculosidade recebido pelos agentes de trânsito, alegando, em resumo, que o adicional de periculosidade é direito reconhecido pelo ordenamento jurídico pátrio como forma de compensação aos trabalhadores que desenvolvem suas atividades submetidos a agentes e situações que o exponham a constante risco de vida ou violência física. “As atividades dos agentes de trânsito passaram a ter amparo constitucional por meio da EC 82/2014, publicada em 16 de julho de 2014, conhecida como “Emenda dos Agentes de Trânsito”, e prevista no parágrafo 10 do art. 144 da Constituição Federal. Provado, portanto, o direito ao recebimento do adicional de periculosidade pelos agentes de trânsito do Município de Brumado, isto porque, independente de uso ou não de motocicletas, as atividades desenvolvidas por esses servidores se inserem naquelas previstas no inciso II, do artigo 193 da CLT, como atividades sujeitas a risco de vida, roubo e outros tipos de violência”. Na decisão, o juiz Genivaldo Alves Guimarães observou que “a suspensão dos adicionais afeta diretamente a qualidade de vida dos servidores, pois serão forçados a viver abaixo do padrão habitual, sem o menor planejamento, por se tratar de surpresa ocasionada pela Administração, em clara afronta à proteção da confiança legítima. Ademais, não se sabe quanto durará o estado pandêmico atual, o que implicaria em suspensão das gratificações por período indeterminado. Portanto, defiro o pedido de liminar, determinando ao requerido que corrija os salários da folha de pagamento sem descontos, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 200.000,00”.