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Brumado: Justiça determina que município volte a pagar adicional de periculosidade aos agentes de trânsito

30 Jun 2020 / 10h28
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Brumado: Justiça determina que município volte a pagar adicional de periculosidade aos  agentes de trânsito
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (SINDSEMB) requereu tutela provisória de urgência em caráter antecedente em face do município de Brumado – que suspendeu o adicional de periculosidade recebido pelos agentes de trânsito, alegando, em resumo, que o  adicional de periculosidade é direito reconhecido pelo ordenamento jurídico pátrio como forma de compensação aos trabalhadores que desenvolvem suas atividades submetidos a agentes e situações que o exponham a constante risco de vida ou violência física. “As atividades dos agentes de trânsito passaram a ter amparo constitucional por meio da EC 82/2014, publicada em 16 de julho de 2014, conhecida como “Emenda dos Agentes de Trânsito”, e prevista no parágrafo 10 do art. 144 da Constituição Federal. Provado, portanto, o direito ao recebimento do adicional de periculosidade pelos agentes de trânsito do Município de Brumado, isto porque, independente de uso ou não de motocicletas, as atividades desenvolvidas por esses servidores se inserem naquelas previstas no inciso II, do artigo 193 da CLT, como atividades sujeitas a risco de vida, roubo e outros tipos de violência”.  Na decisão, o juiz Genivaldo Alves Guimarães observou que “a suspensão dos adicionais  afeta diretamente a qualidade de vida dos servidores, pois serão forçados a viver abaixo do padrão habitual, sem o menor planejamento, por se tratar de surpresa ocasionada pela Administração, em clara afronta à proteção da confiança legítima. Ademais, não se sabe quanto durará o estado pandêmico atual, o que implicaria em suspensão das gratificações por período indeterminado. Portanto, defiro o pedido de liminar, determinando ao requerido que corrija os salários da folha de pagamento sem descontos, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 200.000,00”.

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