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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar as ações relacionadas à arborização urbana de Aracatu, no sudoeste baiano. A medida é conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Brumado e tem como responsável o promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva.
O procedimento, registrado sob o número IDEA 677.9.156627/2026, teve origem na conversão de uma Notícia de Fato e foi formalizado em 3 de setembro. A decisão foi publicada na última sexta-feira (11).
A atuação do Ministério Público prevê o acompanhamento das medidas que deverão ser adotadas pela Prefeitura de Aracatu para estabelecer um protocolo administrativo destinado a regulamentar intervenções em árvores localizadas em ruas, praças e demais áreas públicas.
Entre os serviços que estarão sob acompanhamento estão atividades de poda, plantio e retirada de árvores. O objetivo é verificar a adequação dessas intervenções às normas ambientais e aos critérios técnicos aplicáveis ao manejo da vegetação urbana.
O procedimento também prevê acompanhamento contínuo das ações municipais, com foco na prevenção de intervenções inadequadas e na compatibilização entre obras ou serviços de infraestrutura e a preservação das áreas verdes do município.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Membro Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, Millen Castro Medeiros de Moura, considerando existir a possibilidade de controle do fenômeno do nepotismo por instauração de inquéritos civis públicos, que poderão embasar ações civis públicas contra os gestores que insistirem na manutenção indevida de parentes na máquina administrativa; recomenda à prefeita de Aracatu: que anule as contratações temporárias, no prazo de 20 (vinte) dias, de pessoas ligadas à Prefeita, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores, Secretários Municipais e servidores municipais, por casamento ou parentesco até o terceiro grau, bem como se abstenha de realizar novos contratos com tais restrições; que anule as nomeações, no prazo de 20 (vinte) dias, dos servidores ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança, parentes até o terceiro grau, afim, consanguíneo ou civil, da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, bem como se abstenha de realizar novas nomeações com as mencionadas limitações; que informe a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a lista de eventuais servidores municipais que sejam cônjuge, companheiro ou parente (linha reta, colateral ou afinidade), até o terceiro grau, inclusive, da Prefeita, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, comissionados ou contratados sem concurso público, relacionando-os com os respectivos parentes; que, no caso de agente político que possua o parentesco supramencionado, especifique a qualificação técnica ou experiência prévia, com o envio de prova documental, para tanto; e que comunique, em 20 dias, a esta Promotoria de Justiça as medidas adotadas em decorrência desta Recomendação.