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MP aciona Município de Maetinga para que anule contratos temporários e realize concurso público

05 Jun 2024 / 08h30
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MP aciona Município de Maetinga para que anule contratos temporários e realize concurso público
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Samory Pereira Santos, acionou a Justiça hoje, dia 3, para que o Município de Maetinga seja obrigado a realizar concurso público ou processo seletivo simplificado para preencher vagas no quadro funcional do Município, atualmente ocupadas por servidores temporários. A ação pede ainda que a Justiça determine a  anulação de todos os contratos temporários relativos ao desempenho de funções de caráter permanente, relativas a atividades finalísticas do Município, em serviços considerados não essenciais. Pediu ainda que a Justiça proíba a admissão de contratados temporários ou o provimento de cargos comissionados, sem atender os requisitos legais. O MP pediu também que o Judiciário determine o retorno dos servidores cedidos pela Prefeitura de Maetinga a outros entes públicos e órgãos não integrantes do poder executivo municipal, cujos cargos encontram-se atualmente ocupados por servidores temporários de forma irregular. Ainda que o Município seja obrigado a apresentar levantamento contendo a relação dos ocupantes de cargos comissionados municipais, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo e descrição legal das atividades desempenhadas; como também a relação dos contratados temporários, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo, descrição legal das atividades desempenhadas, número e data de vigência dos contratos e indicação do processo seletivo simplificado no qual o contratado logrou aprovação. O relatório deve conter ainda a relação dos servidores efetivos afastados, cedidos e em gozo de licença, cujos cargos sejam atualmente ocupados por servidores temporários por esse motivo, com indicação do cargo, local de lotação e período do afastamento; bem como a relação dos cargos vagos a serem providos por servidores efetivos, incluindo no cálculo os cargos atualmente ocupados por servidores temporários e comissionados de forma indevida, e a serem providos por servidores temporários, justificadamente, observando ainda a proporcionalidade do quantitativo de servidores efetivos em relação aos cargos comissionados e temporários, em conformidade com jurisprudência do STF nesse sentido.O promotor de Justiça Samory Santos levou em consideração que o quadro funcional do Município de Maetinga é provido majoritariamente por servidores temporários, inclusive para o desempenho de atividades finalísticas de caráter permanente, e por servidores comissionados, “ambos em desacordo com a Constituição Federal”. “A situação é agravada pelo fato de o município não realizar concurso público há mais de 22 anos”, destacou o promotor, salientando que o MP tentou alcançar uma solução consensual para a situação, no curso de mais de dois anos de tramitação do procedimento administrativo, não tendo o Município manifestado interesse, nem tampouco adotado qualquer providência para resolver as irregularidades constatadas.

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