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MPBA vai à Justiça para assegurar fim de contratações irregulares em Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos

16 Jan 2025 / 15h51
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MPBA vai à Justiça para assegurar fim de contratações irregulares em Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos
Foto - Divulgação / Câmara de Vereadores de Poções

O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou à Justiça três ações de execução de acordos firmados, mas não cumpridos, pelos Municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos. Nos documentos, o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite explica que os municípios mantiveram funcionários em seus quadros irregularmente mesmo após assinarem Termos de Ajustamento de Conduta com o MPBA, nos quais se comprometeram a regularizar a situação por meio de concursos públicos. O Ministério Público também apresentou representações contra os municípios e seus gestores ao Tribunal de Contas dos Municípios, e adotou providências no âmbito criminal. Nas ações, o promotor de Justiça solicita que os Municípios sejam obrigados a adotar uma série de medidas para dar fim às contratações de servidores de forma irregular, conforme haviam se comprometido. No geral, eles devem regularizar a situação por meio de concursos públicos, exonerando ou substituindo todos os contratados e terceirizados irregulares por servidores aprovados nos concursos. Também devem ser determinados a não realizar novas contratações fora dos certames, exceto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Segundo Ruano Leite, "os três municípios, sistematicamente, realizaram contratações temporárias não excepcionais e terceirizações ilícitas, em flagrante violação ao princípio do concurso público previsto na Constituição Federal”. Nas representações ajuizadas junto ao TCM, o Ministério Público solicita concessão de medida cautelar que obrigue o Município de Bom Jesus da Serra a realizar o concurso público; os três municípios a exonerar ou substituir por aprovados em concurso público todos os funcionários contratados e terceirizados em desacordo com a legislação; caso subsista a contratação temporária, que demonstre tratar-se de necessidade temporária de excepcional interesse público; que não realizem novas contratações sem concurso público, exceto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, inclusive em decorrência de programas federais mas nos limites dos repasses; dentre outras medidas.

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