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Prefeitura de Brumado regulamenta recolhimento de animais soltos nas vias públicas da zona urbana e rural

01 Jul 2025 / 11h30
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Prefeitura de Brumado regulamenta recolhimento de animais soltos nas vias públicas da zona urbana e rural
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Brumado publicou o Decreto nº 101, de 27 de junho de 2025, que estabelece normas e procedimentos para o recolhimento de animais soltos, como bovinos, equinos, caprinos, ovinos, suínos, cães e gatos, encontrados nas vias públicas tanto da zona urbana quanto da zona rural do município. Assinado pelo prefeito Fabrício Abrantes, o decreto regulamenta pontos da Lei Municipal nº 2.032/2025, que institui o Programa Municipal de Bem-Estar Animal e Castração e reforça o compromisso da gestão com a proteção animal, segurança pública e prevenção de acidentes. Medidas adotadas - Entre os principais pontos do decreto, destacam-se: Proibição da permanência de animais soltos em vias públicas, salvo em ocasiões especiais, como festividades culturais e emergências autorizadas; A apreensão imediata de animais soltos, amarrados em locais públicos, suspeitos de doenças ou causadores de transtornos e acidentes; Aplicação de multas para resgate: R$ 250 para animais de pequeno e médio porte (como cães, gatos, caprinos e ovinos); R$ 500 para animais de grande porte (como bovinos e equinos); Além disso, o proprietário deverá arcar com R$ 100 por dia pela manutenção do animal sob custódia do município. Se o mesmo animal for apreendido novamente, o valor da multa será multiplicado por 10. Destinação dos animais - Animais não resgatados no prazo de 10 dias úteis poderão ser doado ou leiloados. A preferência de doação será dada a órgãos públicos, instituições agropecuárias, educacionais, científicas ou sociais, e, na ausência desses, poderá ser feita a doação a particulares, mediante processo administrativo. Responsabilidade civil e penal - O município não se responsabiliza por eventuais danos causados aos animais apreendidos nem por danos provocados por eles. A responsabilidade legal e financeira recai exclusivamente sobre os donos, que também podem responder cível e criminalmente em caso de negligência, conforme prevê a legislação federal.

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