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Câmara de Vereadores de Brumado promulga lei que isenta idosos e pessoas com deficiência da taxa de estacionamento rotativo

11 Nov 2024 / 09h10
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Câmara de Vereadores de Brumado promulga lei que isenta idosos e pessoas com deficiência da taxa de estacionamento rotativo
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A nova Lei nº 2008, publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta sexta-feira (08), traz isenção do pagamento da taxa de estacionamento rotativo (zona azul) para pessoas com deficiência e idosos acima de 60 anos em Brumado. A medida busca garantir maior acessibilidade e mobilidade para esses grupos, garantindo-lhes mais praticidade ao se deslocarem pelo município. De acordo com a legislação, a isenção é destinada a veículos automotores usados por pessoas com deficiência física, sensorial ou cognitiva, bem como por idosos. Para obter o benefício, o veículo deve estar devidamente identificado e autorizado pela Prefeitura de Brumado. O Executivo de Trânsito Municipal expedirá um cartão de isenção, que será pessoal e intransferível, após o cadastramento prévio dos beneficiários. A lei também estabelece regras específicas para o uso do benefício: o tempo máximo de permanência na vaga de estacionamento é de duas horas, e o cartão de isenção deverá estar sempre no interior do veículo, em local visível e com a frente voltada para fora. Além disso, a presença do condutor ou de outra pessoa no interior do carro não dispensa a exibição do cartão. Nos casos em que não houver vagas específicas para idosos e pessoas com deficiência na área de zona azul, os beneficiários podem utilizar outras vagas disponíveis, desde que respeitem todas as normas estabelecidas pela legislação. Em caso de infrações, os usuários poderão ser penalizados com multa e suspensão ou até perda do direito à isenção.

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