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Após ação da APLB, prefeitura de Brumado terá que corrigir os salários dos professores da folha de pagamento sem descontos

15 Jun 2020 / 17h32
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Após ação da APLB, prefeitura de Brumado terá que corrigir os salários dos professores da folha de pagamento sem descontos
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação das redes públicas estadual e municipal do ensino pré-escolar, fundamental e médio do Estado da Bahia ingressaram ação contra a Prefeitura Municipal de Brumado que, devido à pandemia da COVID-19, editou o decreto nº 5.247/2020, para gestão das despesas e controle dos gastos de custeio e de pessoal, que resultou na suspensão das gratificações, na Secretaria Municipal de Educação, dentre as quais está elencada a gratificação dos professores pelo fato de estarem em sala de aula, eis que houve suspensão das aulas, conforme estabelece o art. 3º do referido decreto. A categoria argumentou que que a suspensão aludida implica em redução dos vencimentos, o que é vedado pela Constituição. Por este motivo, requereu a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº. 5.247/2020, até decisão final desse processo, com ordem para correção imediata dos salários e da folha de pagamento sem descontos, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) e sejam fixadas astreintes no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor, para a hipótese de descumprimento, bem como a inscrição na comunicação processual da advertência de crime de desobediência e improbidade, Diante dos fatos, a justiça deferiu o pedido de liminar, determinando ao município de Brumado que corrija os salários da folha de pagamento sem descontos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 200.000,00. ” Resta demonstrada a probabilidade do direito alegado. Quanto ao periculum in mora, a suspensão das gratificações - verba de natureza alimentar afeta diretamente a qualidade de vida dos servidores, pois serão forçados a viver abaixo do padrão habitual, sem o menor planejamento para tal, por se tratar de surpresa ocasionada pela Administração em clara afronta à proteção da confiança legítima. Ademais, não se sabe por quanto tempo durará o estado pandêmico atual, o que implicaria em suspensão das gratificações por período indeterminado”, observou o juiz Genivaldo Alves Guimarães.

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