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Presidente Lula sanciona lei que proíbe descontos associativos pelo INSS

07 Jan 2026 / 15h57
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Presidente Lula sanciona lei que proíbe descontos associativos pelo INSS
Foto - Ricardo Stuckert / Secom-PR

presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos feitos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o novo normativo aumenta a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. A lei foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de proibir qualquer cobrança de associações, sindicatos ou entidades de classe – mesmo que houvesse autorização anterior –, a lei determina a busca ativa dos beneficiários que foram lesados por esses descontos indevidos. Os responsáveis pelos descontos deverão devolver todo o dinheiro com correção, em até 30 dias após a notificação da irregularidade ou da decisão final administrativa.

Agora o presidente Lula chancela uma decisão do Congresso Nacional que fortalece ainda mais a proteção aos beneficiários, de maneira que isso não volte a ocorrer no futuro”, Wolney Queiroz, ministro da Previdência Social.

“O Governo do Brasil foi responsável por identificar a fraude em descontos associativos em 2025 e agiu rapidamente para interromper os débitos de forma temporária, devolvendo de forma segura e ágil o dinheiro a quem tinha direito, em construção conjunta ao Supremo Tribunal Federal e os órgãos de controle”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. “Agora o presidente Lula chancela uma decisão do Congresso Nacional que fortalece ainda mais a proteção aos beneficiários, de maneira que isso não volte a ocorrer no futuro”, complementou.

Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, a legislação fortalece as iniciativas que vêm sendo implementadas pela atual gestão do Instituto. “Depois da Operação Sem Desconto, o INSS suspendeu todos os descontos associativos e, durante esses oito meses, conduziu um processo importante. Diante disso, o presidente da República e o Congresso Nacional entenderam por bem que as associações para aposentados e pensionistas são livres e funcionais. Contudo, se o beneficiário quiser se associar, ele fará o pagamento via boleto, cartão de crédito ou outro meio, mas não mais por desconto em folha. Essa lei é um passo decisivo contra os fraudadores que se aproveitam daqueles que mais precisam da assistência previdenciária”, afirmou.

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