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Neste domingo (28), eleitores de todo o Brasil vão novamente às urnas. Na Bahia, o segundo turno é marcado pela escolha apenas do Presidente, o que tornará o processo de votação mais rápido. O uso da biometria continua a ser exigido na capital baiana e nos demais municípios cujo cadastramento foi obrigatório. Para votar neste segundo turno, o eleitor deve se dirigir à mesma seção onde votou no primeiro turno. Em caso de dúvida, em especial àqueles que deixaram de comparecer ao primeiro turno, o Tribunal Regional Eleitoral (TER-BA) informa que existem três formas de consultar o local previamente: site do TRE-BA, Disque-Título no número (71 – 3373-7000) ou aplicativo e-Título para Android ou iOS. A documentação exigida para votar permanece a mesma. É recomendado ao eleitor levar seu Título de Eleitor e um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Outra opção é baixar o aplicativo e-Título. Em caso de eleitor com biometria, a apresentação do e-Título é suficiente; caso contrário, será preciso apresentar o documento oficial com foto. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas.
O e-Título é uma das novidades deste pleito. O aplicativo permite o acesso digital do título eleitoral por meio de smartphones ou tablets, apresentando as informações básicas, como zona e seção, dados sobre quitação eleitoral, cadastramento biométrico e situação do título de eleitor. A ferramenta traz ainda a foto do eleitor. Essa possibilidade, contudo, é válida apenas para aqueles que já fizeram o cadastramento biométrico, momento em que é capturada uma foto do cidadão junto com suas impressões digitais. Eleitores sem cadastro biométrico também podem utilizar o App, no entanto, devem apresentar documento de identificação com foto.
Seguindo o horário local, o pleito tem início às 8h e se encerra às 17h. O eleitor que chegar ao local de votação até às 17h terá garantido o seu direito de votar. Aqueles que não puderem exercer o voto no dia da eleição no município em que é inscrito devem apresentar justificativa de sua ausência para se manter em dia com suas obrigações eleitorais. O Presidente do TRE-BA ressalta que a ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral, estando o eleitor sujeito a diversas restrições.
Para atender a essa finalidade pela internet, o site do TRE-BA disponibiliza um sistema que envia o requerimento de justificativa diretamente para o cartório da sua Zona Eleitoral. Ao preencher o formulário, o eleitor receberá um número de protocolo para consultar o andamento do seu requerimento, com informação do deferimento ou indeferimento pelo juiz eleitoral.
É importante lembrar que é proibido ao eleitor, dentre outras coisas, filmar ou fotografar a urna eletrônica e fazer boca de urna. Essas ações configuram crime eleitoral e o eleitor pode ser multado e detido. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som também está proibido no dia da eleição. Quem for flagrado, também sofrerá as mesmas sanções anteriores.
A legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
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