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Carnaval não é feriado, mas cidades em que for feriado local empregados que trabalharem deverão ter folga compensatória

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Carnaval não é feriado, mas cidades em que for feriado local empregados que trabalharem deverão ter folga compensatória
Foto/Arquivo: Wilker Porto | Brumado Agora

Durante o Carnaval, o sábado e o domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta-feira de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso das empresas, os dias de trabalho durante a festa seguem o acordado entre os empregadores e funcionários. Apesar de muitos brasileiros aproveitarem para emendar o período de Carnaval, a segunda e a terça-feira não são considerados feriados nacionais. A confusão pode existir porque muitos estabelecimentos comerciais e os bancos fecham até a terça-feira e só reabrem depois do meio-dia na Quarta-Feira de Cinzas. Segundo o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga , não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as datas são consideradas feriado, o trabalho nesses dias será permitido. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. “O carioca que trabalhar nesse dia tem direito a receber hora extra”, disse Veiga ao G1. Nas cidades em que o Carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador. Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Nesse caso, o empregador deve optar por exigir que o seu empregado trabalhe normalmente, dispensar o empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente ou combinar com o empregado para compensar esse dia que deixou de trabalhar.

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