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Hoje, 6 de maio, é o último dia para que cidadãos(ãs) com domicílio eleitoral no estado possam ficar quites com a Justiça Eleitoral. Portanto, é a oportunidade final para que a população possa emitir a primeira via do título, transferir o local de votação, atualizar dados cadastrais, entre outros serviços, disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Para atender a demanda do grande fluxo nesse período de encerramento do cadastro eleitoral, o Tribunal ampliou o horário de atendimento ao público. Em Salvador, os cartórios eleitorais e a Central de Atendimento ao Público (CAP) funcionam das 8h às 18h. No interior do estado, nas CAPs e cartórios, os trabalhos são realizados das 8h às 15h. Essa iniciativa começou na segunda, 4, (em que 31.361 atendimentos foram realizados) e seguirá até esta quarta-feira, dia 6.
Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições.
Circula nas redes sociais a alegação de que mesários estariam votando após as 17 horas no lugar de eleitores que não compareceram às seções eleitorais na Bahia. A informação é falsa. A Justiça Eleitoral esclarece que os mesários são cidadãos convocados e treinados para atuar sob fiscalização de partidos políticos e da sociedade, o que impede irregularidades.
De acordo com as regras eleitorais, a votação é encerrada às 17 horas, mas eleitores que já estiverem na fila até esse horário têm o direito de votar. Por esse motivo, é normal que votos ainda sejam registrados após esse horário, sem qualquer irregularidade. Após o encerramento, os dados da votação são encaminhados para apuração conforme o procedimento padrão.
Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título, passando pela identificação biométrica antes da liberação da urna. Na Bahia, 10.457.867 eleitores possuem cadastro biométrico, o que representa 93% do eleitorado estadual. Quando a biometria não é reconhecida, a habilitação do voto pode ser feita por conferência de dados, como o ano de nascimento do eleitor.
453.414 eleitoras e eleitores estão com o título cancelado na Bahia, segundo dados do Portal de BI do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A regularização do documento pode ser feita de forma presencial, comparecendo a qualquer cartório eleitoral ou unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no estado baiano até 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado.
Também é possível fazer o serviço sem sair de casa, de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal.
A diretora-geral do Órgão, Mirella Cunha, comentou sobre a importância de estar com o documento regular, sendo fundamental para poder exercer o direito ao voto nas próximas eleições, que acontecerão no dia 4 de outubro, e evitar restrições em atividades públicas e privadas que exigem comprovação de quitação eleitoral. “Com o título cancelado, não é possível emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar a matrícula em instituição de ensino, entre outros impeditivos”, alertou.
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Um levantamento realizado pela Nexus-Pesquisa e Inteligência de Dados a partir do Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revela que a chamada Geração Prateada, de pessoas 60+ aptas a votar, cresceu cinco vezes mais do que o eleitorado geral nos últimos 16 anos.
Enquanto o número de eleitores de todas as faixas etárias cresceu 15% entre 2010 e 2026, o eleitorado 60+ aumentou 74% no período, o que revela expansão de 20,8 milhões em 2010 para 36,2 milhões em março deste ano.
Segundo a Nexus, os números podem aumentar ainda mais até o dia 6 de maio, que é o prazo final para o cadastro de eleitores no TSE.
Até a data da coleta, 156,2 milhões de pessoas estavam aptas a participar do processo eleitoral no próximo mês de outubro, contra 135,8 milhões, em 2010. O levantamento sugere que em um cenário de polarização aguda, como ocorreu na eleição de 2022, obter o voto da população 60+ é estratégico.
De acordo com o CEO da Nexus, Marcelo Tokarski, a Geração Prateada pode definir o resultado das eleições deste ano.
No próximo domingo (07), acontece o primeiro turno das eleições 2018. Estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, estadual e distrital. A votação será realizada simultaneamente em todo o país e também no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Cada eleitor precisa conferir a sua zona e seção eleitoral. Pode ser pelo portal do TSE, onde é possível fazer a consulta por nome ou pelo número do título de eleitor. Também é possível baixar no celular o aplicativo oficial e-Título (para iOS e Android) ou consultar os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook. Muita gente acha que o título de eleitor é obrigatório para votar, mas ele não é. Embora o TSE recomende que o eleitor esteja com ele em mãos para votar, já que ali está indicado informações sobre a zona e a seção eleitoral onde se deve comparecer. É obrigatório, sim, levar um documento oficial com foto: RG, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habitação são válidos. O eleitor pode fazer uma manifestação “individual e silenciosa” sobre seu candidato. Assim, é permitido ele ir com um broche, adesivo, boné ou camiseta de um partido ou candidato, por exemplo. Desde que, novamente, isso seja silencioso e individual. Ele não poderá, por outro lado, pedir votos ou fazer propaganda do candidato verbalmente, tampouco tentar convencer alguém no local a votar em alguém. Mas atenção: camisas e bonés devem ter sido feitos pelo próprio eleitor. Se for camisa ou boné oficiais feitos pelo partido, um juiz pode entender que aquilo é propaganda distribuída pelo partido ou candidato e, assim, ilegal. Já uma aglomeração de pessoas portando bandeiras e camisas de um candidato pode configurar, na visão de um juiz, propaganda eleitoral ilegal. Na zona eleitoral nenhum eleitor deve distribuir “santinhos” ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral. Também não é permitido oferecer alimentos ou caronas para levar eleitores até o local de voto ou utilizar carros de som para induzir voto. O eleitor não pode usar durante a votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro aparelho similar. O eleitor não deve ir com celular para votar na seção. Se levar, deve deixá-lo desligado com os mesários enquanto vota.