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A pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso (BA), Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, removam, no prazo de 48 horas, um vídeo publicado nas redes sociais por caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
No conteúdo divulgado, os gestores condicionavam a continuidade de investimentos públicos no município à permanência de seu grupo político no comando do governo da Bahia e ameaçavam demitir servidores públicos municipais que não os apoiassem. A decisão liminar fixa multa diária de mil reais em caso de descumprimento e determina que a plataforma Meta adote medidas para impedir a recirculação do vídeo.
A representação foi ajuizada pelo MP Eleitoral após a publicação, em 14 de julho, de um vídeo com mais de dez minutos de duração no perfil oficial do prefeito no Instagram. No material, os gestores apresentam uma lista de investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões e associam a continuidade dessas obras à permanência do atual grupo político.
Pedido implícito de voto e ameaça a servidores – Na representação, o MP Eleitoral sustenta que o vídeo ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política ao utilizar mensagens que, embora não contenham pedido explícito de voto, induzem o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura.
O documento destaca, ainda, que o vídeo inclui a legenda "É pênalti, quem vai cobrar são vocês", alternando o figurino entre camisas da seleção brasileira, de clubes de futebol e alusivas ao município. Além disso, a postagem utiliza recursos visuais e discursivos para sugerir que investimentos previstos para os próximos anos somente seriam concretizados caso o atual governador e pré-candidato à reeleição permanecesse no cargo. O conteúdo também registra falas dirigidas a servidores municipais, como: "Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora".
O prefeito de Ituaçu, Phellipe Brito (PSD), anunciou que se afastará temporariamente do cargo para um período de férias, sem remuneração. Durante sua ausência, o vice-prefeito João de Neli assumirá interinamente a chefia do Executivo Municipal.
Em comunicado divulgado nas redes sociais, Phellipe explicou que o afastamento tem o objetivo de “cuidar da mente e recarregar as energias”, reforçando que a pausa é necessária para manter o ritmo de trabalho e seguir com os projetos em andamento.
O prefeito destacou ainda que não receberá salário durante o período de férias, e agradeceu à população pela compreensão e apoio. Segundo ele, o vice-prefeito conduzirá as ações administrativas com responsabilidade e comprometimento, garantindo a continuidade dos serviços públicos.
Phellipe concluiu a nota afirmando que retornará às atividades com “ainda mais vontade de trabalhar pela Terra da Alegria”.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica, e do vice-prefeito, José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). Ambos foram acusados de abuso de poder econômico durante o pleito municipal de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (2). Apesar disso, os gestores seguem no comando da prefeitura, já que ainda podem recorrer a instâncias superiores.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a administração municipal promoveu 443 contratações temporárias e 70 nomeações comissionadas no ano passado, sem realização de processo seletivo ou comprovação de interesse público. Com isso, as despesas com servidores temporários, que em janeiro de 2024 eram de R$ 314.153,97, saltaram para R$ 1.079.524,55.
A Justiça também destacou que, logo após as eleições de outubro, a maior parte dos contratados foi exonerada entre dezembro e janeiro, o que reforça a tese de uso eleitoral das admissões.
A defesa de Lica e de seu vice alegou que o aumento do número de funcionários ocorreu por “demandas naturais do município”, mas não apresentou documentos que comprovassem a justificativa. Já a Procuradoria do Município admitiu que não houve processo seletivo, afirmando que as contratações foram feitas por meio de indicações locais, algo considerado comum em cidades menores.