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Policiais militares da Companhia Independente de Polícia Rodoviária, por meio do Posto do Pradoso da CIPRv/Brumado, apreenderam um veículo com restrição de circulação na noite desta terça-feira (06), por volta das 19h, no município de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia.
Durante a fiscalização, a guarnição constatou que o automóvel possuía restrição judicial do sistema RENAJUD, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro. Diante da irregularidade, o veículo foi apreendido para os procedimentos legais.
Após a ação, o automóvel foi encaminhado ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito local, onde foram adotadas as medidas cabíveis conforme a legislação vigente.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargador Jéferson Muricy, esteve na última quarta-feira (3/9) na Vara do Trabalho de Brumado, no sudoeste do estado, em mais uma ação do programa Justiça Itinerante. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a aproximação da Justiça do Trabalho com a sociedade, intensificar o diálogo entre magistrados, servidores e a comunidade jurídica, além de realizar atividades administrativas de interesse institucional.
Acompanhado do secretário-geral da Presidência, Hélio Eloy Alves, o presidente foi recebido pela juíza titular da Vara, Cintya Aguiar Pereira, pelo diretor de secretaria, Marcelo Guimarães dos Santos, e por servidores da unidade.
Durante a visita, o desembargador conversou com magistrados e servidores sobre as demandas locais e tratou de temas relacionados à gestão do Tribunal. A agenda integra uma série de encontros que vêm sendo realizados em unidades do TRT-BA no interior do estado, com foco em ouvir as necessidades específicas de cada localidade.
A solenidade de posse da nova Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) acontece na próxima segunda (6/11), às 17 horas, no CECBA, na Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, 262, no Costa Azul, em Salvador. Tomarão posse os desembargadores Jéferson Alves Silva Muricy, no cargo de presidente; Léa Reis Nunes, vice-presidente; Ivana Mércia Nilo de Magaldi, corregedora; e Suzana Maria Inácio Gomes, corregedora adjunta. Os magistrados foram eleitos em votação do Tribunal Pleno ocorrida no dia 4 de setembro passado para um mandato de dois anos. O desembargador Jéferson Muricy terá como prioridade finalizar as obras de adaptação para a inauguração da nova sede do TRT-5 na avenida Paralela, que tornará os serviços da Justiça do Trabalho mais acessíveis à população e resultará em economia dos recursos hoje gastos com o aluguel do prédio das Varas do Trabalho, no Comércio. Também pretende melhorar a eficiência e a produtividade, para atender com mais presteza à sociedade e melhorar a posição do TRT-5 no ranking nacional dos tribunais do trabalho. Esse projeto deve incluir, entre outras medidas, a criação de forças-tarefas nas áreas mais necessitadas, a especialização de varas e a intensificação do uso da tecnologia, como o Núcleo de Justiça 4.0 do CNJ.
O TRT da 5ª Região (TRT-5) lançou, nesta quarta-feira (26/4), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o edital de seleção para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio de estudantes dos ensinos médio e nível superior em diversas áreas. O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva online, eliminatória e classificatória, e as inscrições (detalhes abaixo) serão iniciadas na próxima terça-feira (2/5) no site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Poderão participar da seleção estudantes das redes pública ou privada. Os cursos de nível médio contemplam: - Ensino médio regular- Médio integrado ao Técnico- Educação de Jovens e Adultos (EJA); Já os cursos de ensino superior disponíveis são: - Administração- Arquivologia- Arquitetura- Engenharia Civil- Engenharia Elétrica- Biblioteconomia- Secretariado- Jornalismo- Relações Públicas- Contabilidade- Design- Estatística- Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores e outros cursos similares da área de Tecnologia da Informação. As inscrições online serão recebidas pelo site do CIEE (link externo), foram prorrogadas até as 12h do dia 1º6/6/2023. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. No ato da inscrição, o candidato deve informar a localidade em que deseja exercer suas atividades. O processo seletivo será composto por uma etapa de prova objetiva online. O valor da bolsa auxílio é de R $619,94 por mês para jornada de 4 horas/dia, das 8h às 12h para estagiário de nível médio. Já para estágio de nível superior, o valor é de R$ 862,87 por mês para a mesma jornada, no horário compreendido entre 8h e 15h. Além disso, estão contemplados seguro contra acidentes pessoais (Lei nº 11.788/2008) e pagamento do auxílio-transporte. As provas serão realizadas pelo site www.ciee.org.br, no período de 2/5 até as 12h (horário de Brasília) do dia 2/6, incluindo sábados, domingos e feriados. A prova de ensino médio será composta de 20 questões, incluindo língua portuguesa, informática e conhecimentos gerais. Já a prova de ensino superior, exceto para os cursos da área de Tecnologia da Informação (TI), terá 25 questões com os mesmos tópicos. A prova para os cursos da área de TI será composta de 30 questões, com língua portuguesa, informática e conhecimentos específicos de Informática. O processo seletivo terá validade de 12 meses, que pode ser renovada por igual período.
Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 3ª Turma do TRT da Bahia (TRT-5) condenou uma loja do ramo de equipamentos de academia de Salvador a indenizar, por danos morais, uma vendedora vítima de assédio sexual por parte de colegas e do superior hierárquico. A decisão, que estabeleceu o valor de R$ 60.759,64 para a indenização, reformou a sentença de 1º Grau. O processo corre em segredo de justiça, e ainda cabe recurso. A trabalhadora sustentou que alguns colegas e a chefia tinham condutas inadequadas e de conotações sexuais. Um vendedor teria apalpado seus seios, e chegou a abaixar as calças na sua frente. Ela também alegou que assistiam vídeos pornográficos na sua presença e era chamada de put* e vagabund*. Segundo consta nos autos, os sorrateiros avanços nas condutas levaram a vítima a viver um verdadeiro calvário e, por conta dos acontecimentos, seu relacionamento amoroso foi ao fim e nunca mais recuperou seu estado emocional. O relator do acórdão, desembargador Luiz Tadeu Vieira, destacou que a desigualdade nas relações entre gêneros é um fenômeno social que vem provocando reflexões no âmbito acadêmico, jurídico e na sociedade civil, com impactos mesmo na legislação. Também, que há um olhar mais cuidadoso às formas de violência historicamente silenciosas e naturalizadas. “Atento ao fato, o CNJ publicou no ano de 2021 o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta magistradas e magistrados a julgarem, nos casos concretos, sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade”, explicou.
A Secretaria de Execução e Expropriação do TRT-5, órgão responsável — dentre outras atribuições — pela reunião de processos em fase de execução diante de grandes devedores trabalhistas, encerrou o ano de 2022 proferindo sentença no procedimento de Regime Especial de Execução Forçada (REEF) que abrange o conjunto de empresas do Grupo Máquina de Vendas. Processado nos autos do processo nº 0000771-47.2013.5.05.0037,o REEF interessa aos trabalhadores de diversas empresas reconhecidas como integrantes do Grupo, com maior destaque no Estado da Bahia para os ex-empregados das empresas Insinuante e Ricardo Eletro. O quantitativo inicial era de 1.526 processos abrangidos pela reunião de execuções e a dívida total consolidada do Grupo foi estimada em R$ 24.776.761,70. O REEF foi instaurado em 30/8/2021 e a sentença proferida em dezembro de 2022, após extenso exame de dezenas de milhares de documentos. Foram resolvidos incidentes de desconsideração direta e inversa de pessoa jurídica (IDPJs) requeridos pela Comissão de Credores eanalisadas as exceções de pré-executividade apresentados pelos devedores/responsabilizados, decidindo-se pela manutenção da responsabilização patrimonial de todas as pessoas físicas e jurídicas incluídas pela decisão de inauguração do procedimento.