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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) promoveu dois magistrados ao cargo de Desembargador, pelos critérios de merecimento e antiguidade, durante sessão do Tribunal Pleno realizada nesta sexta-feira (28). As promoções são as primeiras movimentações na composição da Corte no biênio 2026/2028, sob a Presidência do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
Pelo critério de merecimento, o Juiz Joséfison Silva Oliveira foi promovido para a 5ª Câmara Cível, em vaga decorrente da aposentadoria da Desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi. E pelo critério de antiguidade, a Juíza Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas foi promovida para a 3ª Câmara Cível, em razão da aposentadoria da Desembargadora Regina Helena Santos e Silva.
A então Juíza Márcia Denise Mascarenhas atuava como titular da 15ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, função que exercia desde 2021. Ao longo de sua trajetória na magistratura baiana, trabalhou nas Comarcas de Mairi, Medeiros Neto, Muritiba e Jequié antes de chegar à capital, onde atuou em Varas de Substituições e nos Juizados Especiais.
Também exerceu funções de coordenação na área extrajudicial, incluindo a Coordenação dos Cartórios Extrajudiciais da Capital, a Coordenação da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salvador e a Coordenação das Serventias Extrajudiciais das Comarcas de Lauro de Freitas, Camaçari e Feira de Santana.
“Estou imensamente feliz. Chego com muita disposição, muita vontade de colaborar com o Tribunal de Justiça da Bahia em seus melhores percursos, em busca de tratativas que sejam satisfatórias à população”, afirma a nova Desembargadora.
O Tribunal de Justiça da Bahia acolheu pedido do Ministério Público do Estado da Bahia e determinou que o Município de Ibitiara adote medidas para garantir o transporte regular da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima, localizada na zona rural do município. A decisão, proferida no dia 10 deste mês, acatou pedido de recurso ajuizado pelo MPBA contra decisão de primeira instância, que havia negado o pedido de que o Município garanta transporte a comunidade quilombola.
Na decisão, o Tribunal de Justiça reconheceu a situação de isolamento territorial enfrentada pela comunidade, certificada pela Fundação Cultural Palmares desde 2011. A Justiça determinou ainda que o Município de Ibitiara apresente, no prazo de 30 dias, um plano emergencial de transporte para atendimento da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima. No mesmo período, deverá promover a oitiva da Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Tiririca de Cima para identificar as necessidades prioritárias da população. A decisão estabelece ainda o prazo máximo de 60 dias para implantação de uma solução provisória de transporte regular.
De acordo com o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor da ação, a localidade está situada a cerca de 54 quilômetros da sede de Ibitiara e não dispõe de posto de saúde, escola em funcionamento ou outros serviços públicos essenciais, obrigando os moradores a custear transporte particular, ao valor de R$ 50 por trecho, para acessar atendimentos de saúde, serviços bancários e demais políticas públicas.
O promotor de Justiça complementou que a inexistência de transporte público regular impõe custos incompatíveis com a realidade socioeconômica da população local, gerando exclusão social e restringindo o exercício da cidadania. “A omissão do Município caracteriza situação de discriminação indireta e racismo ambiental, ao impedir que a comunidade usufrua de condições materiais mínimas de dignidade”, destacou.