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Contas de 2023 de Aracatu são aprovadas com resalvas

21 Mai 2025 / 06h30
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Contas de 2023 de Aracatu são aprovadas com resalvas
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (20/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Araçatu, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Braulina Lima Silva. Entre as ressalvas, a reportagem destacou a ocorrência de déficit orçamentário; ausência de recursos para cobrir despesas de curto prazo e de “restos a pagar”; não aplicação do percentual mínimo de 15% dos recursos de complementação do VAAT – Valor Anual por Aluno; e omissão na cobrança de ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. O município de Aracatu apresentou – em 2023 – uma receita de R$ 64.374.132,05 e uma despesa realizada de R$ 66.381.596,36, o que foi verificado em um déficit de R$ 2.007.464,31. As despesas com pessoal representaram 40,51% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 29,24% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 78,51% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 21,17% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant'Anna, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 5 mil à gestora em razão das falhas registradas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.

Presidente do TCM define prioridades em seu novo mandato

11 Mar 2025 / 13h00
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Presidente do TCM define prioridades em seu novo mandato
Foto - Gustavo Rozário e Claudionor Júnior

O conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto ao tomar posse para um novo mandato como presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em sessão solene realizada nesta segunda-feira (10/03) afirmou que o tribunal vai priorizar o monitoramento e a avaliação dos resultados das ações de políticas públicas nos 417 municípios baianos. Para ele, a atuação nos tribunais de contas “não pode se exaurir no zelo formal da aplicação dos recursos públicos, no mero exame de conformidade das contas”, mas contribuir para dar mais eficácia e efetividade aos investimentos públicos, qualificando os resultados para a população. A solenidade de posse da nova mesa diretora do TCM, que é composta pelos conselheiros Francisco Netto (presidente); Mário Negromonte (vice-presidente) e Plínio Carneiro Filho (corregedor) reuniu inúmeras autoridades baianas, como a presidente da Assembleia Legislativa, deputada Ivana Bastos; a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cynthia Resende; o senador Otto Alencar; o vice-governador Geraldo Júnior; o prefeito de Salvador Bruno Reis; deputados federais, estaduais, prefeitos de inúmeras cidades do interior baiano; desembargadores, procuradores de justiça, lideranças das associações representativas dos tribunais de contas, conselheiros de cortes de contas de diversos estados, advogados, delegados de polícia, servidores e amigos dos dirigentes. O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Vital do Rêgo, e o ministro do TCU, Bruno Dantas – dileto amigo do conselheiro Francisco Netto –, não puderam comparecer, mas fizeram questão de gravar vídeos, que foram exibidos durante a sessão. Os dois elogiaram a atuação do conselheiro à frente do TCM e destacaram a sua luta pelo fortalecimento do sistema de tribunais de contas.

Liminar suspende pregão em Pindaí

14 Mar 2024 / 07h30
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Liminar suspende pregão em Pindaí
Foto - Divulgação

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram liminar concedida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna – de forma monocrática – contra a Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira, e que determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 004/2024. O certame tinha por objeto a aquisição de materiais de construção para manutenção, reparos e consertos dos órgãos e repartições públicas do município, no valor total de R$19,5 milhões. A denúncia, com pedido de liminar, foi apresentada pela vereadora Eliene Pereira da Silva Rodrigues, que apontou irregularidades na condução do procedimento licitatório. Segundo a denunciante, por se tratar de licitação sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, o órgão licitante deveria demonstrar o planejamento e a justificativa, embasados em Estudos Técnicos Preliminares, para a aquisição dos produtos – o que não teria sido observado pela Administração Municipal. Além disso, afirmou que os prédios públicos do município de Pindaí encontram-se em bom estado de conservação. E que, por essa razão, entende que os quantitativos listados (817 itens) são “absurdos” e “desarrazoados”. Apontou, por fim, que o valor da licitação é equivalente a aproximadamente 30% do orçamento municipal que, para o exercício de 2024, foi fixado no montante de R$69.932.620,00. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, afirmou, em seu voto que – de fato – não há a indicação de que a municipalidade tenha realizado esse estudo nem a demonstração, por qualquer elemento do Edital ou do Termo de Referência, de quais seriam os dados relacionados à efetiva necessidade da Administração, em especial com relação aos quantitativos e ao momento da contratação, resultando na incerteza quanto à adequação do certame aos princípios do planejamento, do interesse público, da eficiência, da eficácia e da razoabilidade. Assim, considerou presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, e entendeu que há elementos concretos, no processo, que justificam a necessidade de intervenção do TCM com o intuito de prevenir a ocorrência de prejuízos ao erário municipal e de zelar pelos objetivos fundamentais da Lei n.º 14.133/2021. Cabe recurso da decisão.

Por 36 votos a 22, ALBA indica Paulo Rangel para conselheiro do TCM

06 Mar 2024 / 07h57
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Por 36 votos a 22, ALBA indica Paulo Rangel para conselheiro do TCM
Foto - Divulgação / ALBA

Com 36 votos de 58 possíveis, o deputado estadual Paulo Rangel (PT) foi o escolhido pela Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), em sessão ordinária na tarde de hoje (6.03). Rangel vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Jornalista Fernando Vita. O suplente de deputado federal Marcelo Nilo (REPUBLICANOS) teve 22 votos. Os deputados do PCdoB, Bobô, Fabrício Falcão, Olívia Santana e Zó, se ausentaram da sessão. A deputada Ludmilla Fiscina (PV) não participou por estar de licença médica. Com a ida de Rangel para o TCM, a primeira suplente da Federação PT/PCdoB/PV, deputada Neuza Cadore (PT), será efetivada. O segundo suplente, Marcelino Galo (PT), assume a vaga do deputado licenciado Osni Cardoso — atual secretário de Desenvolvimento Rural.

Liminar suspende contrato de escritório de advocacia com o município de Anagé

16 Mar 2022 / 06h30
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Liminar suspende contrato de escritório de advocacia com o município de Anagé
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (15/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar deferida contra a ex-prefeita e o atual prefeito de Anagé, Elen Zite dos Santos e Rogério Bonfim Soares, respectivamente, que determinou a suspensão imediata do contrato celebrado entre o Município de Anagé e um escritório de advogados. A contratação – em valor superior a R$8 milhões – previa a execução de serviços de assessoria jurídica para a recuperação dos valores relativos ao Fundef/Fundeb que deixaram de ser repassados ao município contratante, em razão de base de cálculo equivocada praticada pela União. A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, localizada no município de Vitória da Conquista. Os auditores do TCM questionaram a necessidade da contratação por um montante tão elevado – ao custo de R$8.087.081,24 – “para uma simples ação de execução dos valores residuais do Fundef”. Apontaram, ainda, a existência de contratos com outros escritórios de advocacia, cujos serviços contratados envolviam a impetração de ações judiciais e extrajudiciais. Desde 2015, através de uma decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi imposto à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros. E, mesmo em se tratando de decisão transitada em julgado, inúmeros municípios baianos contrataram (e ainda contratam) escritórios de advocacia para viabilizar o recebimento dos recursos. Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. Para o conselheiro Francisco Netto, relator da denúncia, o valor contratado para a execução da ação proposta pelo Ministério Público Federal agride frontalmente os princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade pública, “não tendo a responsável pela contratação, a ex-prefeita Elen Zite Pereira dos Santos, demonstrado zelo mínimo pelos recursos públicos sob sua responsabilidade”. Além disso, o pagamento dos serviços contratados estaria vinculado à fonte de recursos do Fundeb 40%, o que é vedado, de forma expressa, por resolução do TCM, que só permite a utilização de tais recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino básico.

Prefeito de Barra da Estiva é punido pelo TCM por atraso no recolhimento ao INSS

05 Out 2021 / 06h57
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Prefeito de Barra da Estiva é punido pelo TCM por atraso no recolhimento ao INSS
Foto - Divulgação

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, pelo pagamento de R$ 90.739,82 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias junto ao INSS nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o prefeito em R$ 2,5 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, incluindo na decisão a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 90.739,82 e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, não é justo e razoável a imputação de ressarcimento da importância despendida com o pagamento de juros e multas por atraso na quitação de obrigações previdenciárias junto ao INSS. No seu entendimento, “o adimplemento intempestivo dessas obrigações resulta, em não raras oportunidades, não de estrita má-fé, mas de planejamento orçamentário financeiro inadequado e insuficiência de recursos”. Cabe recurso da decisão.

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