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O conselheiro Paulo Rangel assumiu a vice-presidência do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia por designação dos demais conselheiros, aprovada na sessão plenária desta terça-feira (18/08). Ele substitui no cargo o conselheiro Nelson Pellegrino, que assumiu a presidência da Corte com a aposentadoria do conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, no último dia 9 de agosto, ao completar 75 anos de idade.
O agora vice-presidente, conselheiro Paulo Rangel, irá acumular as funções com a presidência da 1ª Câmara do TCM-BA até a nomeação, pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, do substituto do conselheiro Francisco Netto na Corte. Para o cargo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa, o nome do atual deputado Adolfo Menezes – mas não há prazo para o ato de nomeação pelo governador.
O presidente e o corregedor-geral do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), conselheiros Nelson Pellegrino e Plínio Carneiro Filho, entregaram na tarde desta quarta-feira (12/08) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Maurício Kertzman Szporer, a relação dos gestores públicos municipais que tiveram contas anuais apreciadas com parecer pela rejeição, ou que foram consideradas irregulares (no caso de câmaras municipais e entidades descentralizadas), além de processos de termos de ocorrência, denúncia ou auditorias julgados procedentes. Isto tudo com decisão em processos transitados em julgado, e cujos gestores podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Com a entrega da lista à justiça Eleitoral, o TCM cumpre dever legal imposto pela Lei. 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país.
Foram entregues cinco listas ao TRE-BA com a relação de gestores punidos em um total de 680 processos que foram analisados nos últimos oito anos. Destes processos, 397 são referentes a emissão de pareceres pela rejeição de contas anuais de prefeituras; 22 processos com acordão considerando irregulares as contas anuais prestadas por presidentes de câmaras de vereadores.
Outros 16 concluíram como irregular a prestação de contas de entidades descentralizadas (fundações e autarquias); 93 são de processos sobre repasses de recursos julgados irregulares e 152 são referentes a termos de ocorrências lavrados pela área técnica do TCM-BA sobre irregularidades – cujo resultado foi encaminhado ao Ministério Público da Bahia para apuração de eventuais crimes contra a administração pública.
O fato de o nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE-BA (com cópias entregues ao procurador regional eleitoral, Cláudio Alberto Gusmão Cunha) pelo TCM-BA, não significa, porém, que seja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (21/07), consideraram parcialmente procedente a auditoria de conformidade realizada na gestão de pessoal da Prefeitura de Jequié, relativa ao exercício de 2024. A decisão, relatada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, resultou na aplicação de advertência ao ex-prefeito Zenildo Brandão Santana e na expedição de recomendações para o aprimoramento dos controles internos da administração municipal.
A auditoria, realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), teve como objetivo avaliar a legalidade e a conformidade da gestão de pessoal do município, com base nas folhas de pagamento do primeiro quadrimestre de 2024. Os trabalhos analisaram aspectos relacionados às admissões, contratações, ocupação de cargos e remuneração de servidores, abrangendo recursos da ordem de R$ 81,3 milhões.
Durante a fiscalização, a equipe técnica apontou três possíveis irregularidades: a ausência de segregação de funções na área de recursos humanos, a falta de inserção no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) dos dados referentes aos concursos públicos realizados pelo município desde 1988 e a ausência de registro das contratações temporárias realizadas entre 2021 e 2024, além do não encaminhamento dos respectivos processos ao TCM para análise.
Ao analisar o processo, o relator afastou o achado relacionado à suposta ausência de segregação de funções. Segundo o voto, a auditoria não reuniu elementos suficientes para comprovar que as atividades de gestão de pessoal, admissões e elaboração da folha de pagamento estavam concentradas em uma única servidora, sendo insuficiente, por si só, o fato de ela ter respondido aos questionários utilizados durante a fiscalização. Ainda assim, recomendou o fortalecimento dos controles internos e a formalização das atribuições dos servidores do setor de recursos humanos.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram, em sessão realizada nesta quarta-feira (8), acolher parcialmente uma denúncia envolvendo a gestão do ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, relacionada a um processo licitatório na área educacional.
A análise teve como base um procedimento iniciado a partir de denúncia apresentada por integrante do Conselho do Fundeb, que apontava possíveis inconsistências no Pregão Presencial nº 31/2023, cujo valor estimado ultrapassava R$ 7 milhões. O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada para atuar em atividades de apoio ao ensino em escolas municipais de tempo integral.
Durante a avaliação, a relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, identificou falhas na condução do certame, especialmente no que diz respeito à alteração de critérios do edital sem a devida reabertura do prazo legal. A mudança envolvia a exigência de comprovação de capital social das empresas participantes, o que, segundo entendimento do tribunal, poderia comprometer a competitividade e a transparência do processo.
Em razão da irregularidade, foi aplicada multa no valor de R$ 2 mil ao ex-gestor. Apesar disso, o TCM afastou outras acusações presentes na denúncia, como possível favorecimento à empresa vencedora, por falta de elementos que comprovassem a irregularidade. Também foi considerada legítima a participação de integrante da empresa contratada, já que não foi identificado vínculo com a administração municipal à época.
A decisão ainda cabe recurso por parte do ex-prefeito.
Na sessão desta terça-feira (20/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Araçatu, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Braulina Lima Silva. Entre as ressalvas, a reportagem destacou a ocorrência de déficit orçamentário; ausência de recursos para cobrir despesas de curto prazo e de “restos a pagar”; não aplicação do percentual mínimo de 15% dos recursos de complementação do VAAT – Valor Anual por Aluno; e omissão na cobrança de ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. O município de Aracatu apresentou – em 2023 – uma receita de R$ 64.374.132,05 e uma despesa realizada de R$ 66.381.596,36, o que foi verificado em um déficit de R$ 2.007.464,31. As despesas com pessoal representaram 40,51% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 29,24% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 78,51% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 21,17% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant'Anna, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 5 mil à gestora em razão das falhas registradas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.
O conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto ao tomar posse para um novo mandato como presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em sessão solene realizada nesta segunda-feira (10/03) afirmou que o tribunal vai priorizar o monitoramento e a avaliação dos resultados das ações de políticas públicas nos 417 municípios baianos. Para ele, a atuação nos tribunais de contas “não pode se exaurir no zelo formal da aplicação dos recursos públicos, no mero exame de conformidade das contas”, mas contribuir para dar mais eficácia e efetividade aos investimentos públicos, qualificando os resultados para a população. A solenidade de posse da nova mesa diretora do TCM, que é composta pelos conselheiros Francisco Netto (presidente); Mário Negromonte (vice-presidente) e Plínio Carneiro Filho (corregedor) reuniu inúmeras autoridades baianas, como a presidente da Assembleia Legislativa, deputada Ivana Bastos; a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cynthia Resende; o senador Otto Alencar; o vice-governador Geraldo Júnior; o prefeito de Salvador Bruno Reis; deputados federais, estaduais, prefeitos de inúmeras cidades do interior baiano; desembargadores, procuradores de justiça, lideranças das associações representativas dos tribunais de contas, conselheiros de cortes de contas de diversos estados, advogados, delegados de polícia, servidores e amigos dos dirigentes. O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Vital do Rêgo, e o ministro do TCU, Bruno Dantas – dileto amigo do conselheiro Francisco Netto –, não puderam comparecer, mas fizeram questão de gravar vídeos, que foram exibidos durante a sessão. Os dois elogiaram a atuação do conselheiro à frente do TCM e destacaram a sua luta pelo fortalecimento do sistema de tribunais de contas.
Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram liminar concedida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna – de forma monocrática – contra a Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira, e que determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 004/2024. O certame tinha por objeto a aquisição de materiais de construção para manutenção, reparos e consertos dos órgãos e repartições públicas do município, no valor total de R$19,5 milhões. A denúncia, com pedido de liminar, foi apresentada pela vereadora Eliene Pereira da Silva Rodrigues, que apontou irregularidades na condução do procedimento licitatório. Segundo a denunciante, por se tratar de licitação sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, o órgão licitante deveria demonstrar o planejamento e a justificativa, embasados em Estudos Técnicos Preliminares, para a aquisição dos produtos – o que não teria sido observado pela Administração Municipal. Além disso, afirmou que os prédios públicos do município de Pindaí encontram-se em bom estado de conservação. E que, por essa razão, entende que os quantitativos listados (817 itens) são “absurdos” e “desarrazoados”. Apontou, por fim, que o valor da licitação é equivalente a aproximadamente 30% do orçamento municipal que, para o exercício de 2024, foi fixado no montante de R$69.932.620,00. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, afirmou, em seu voto que – de fato – não há a indicação de que a municipalidade tenha realizado esse estudo nem a demonstração, por qualquer elemento do Edital ou do Termo de Referência, de quais seriam os dados relacionados à efetiva necessidade da Administração, em especial com relação aos quantitativos e ao momento da contratação, resultando na incerteza quanto à adequação do certame aos princípios do planejamento, do interesse público, da eficiência, da eficácia e da razoabilidade. Assim, considerou presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, e entendeu que há elementos concretos, no processo, que justificam a necessidade de intervenção do TCM com o intuito de prevenir a ocorrência de prejuízos ao erário municipal e de zelar pelos objetivos fundamentais da Lei n.º 14.133/2021. Cabe recurso da decisão.
Com 36 votos de 58 possíveis, o deputado estadual Paulo Rangel (PT) foi o escolhido pela Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), em sessão ordinária na tarde de hoje (6.03). Rangel vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Jornalista Fernando Vita. O suplente de deputado federal Marcelo Nilo (REPUBLICANOS) teve 22 votos. Os deputados do PCdoB, Bobô, Fabrício Falcão, Olívia Santana e Zó, se ausentaram da sessão. A deputada Ludmilla Fiscina (PV) não participou por estar de licença médica. Com a ida de Rangel para o TCM, a primeira suplente da Federação PT/PCdoB/PV, deputada Neuza Cadore (PT), será efetivada. O segundo suplente, Marcelino Galo (PT), assume a vaga do deputado licenciado Osni Cardoso — atual secretário de Desenvolvimento Rural.
Na sessão desta terça-feira (15/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar deferida contra a ex-prefeita e o atual prefeito de Anagé, Elen Zite dos Santos e Rogério Bonfim Soares, respectivamente, que determinou a suspensão imediata do contrato celebrado entre o Município de Anagé e um escritório de advogados. A contratação – em valor superior a R$8 milhões – previa a execução de serviços de assessoria jurídica para a recuperação dos valores relativos ao Fundef/Fundeb que deixaram de ser repassados ao município contratante, em razão de base de cálculo equivocada praticada pela União. A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, localizada no município de Vitória da Conquista. Os auditores do TCM questionaram a necessidade da contratação por um montante tão elevado – ao custo de R$8.087.081,24 – “para uma simples ação de execução dos valores residuais do Fundef”. Apontaram, ainda, a existência de contratos com outros escritórios de advocacia, cujos serviços contratados envolviam a impetração de ações judiciais e extrajudiciais. Desde 2015, através de uma decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi imposto à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros. E, mesmo em se tratando de decisão transitada em julgado, inúmeros municípios baianos contrataram (e ainda contratam) escritórios de advocacia para viabilizar o recebimento dos recursos. Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. Para o conselheiro Francisco Netto, relator da denúncia, o valor contratado para a execução da ação proposta pelo Ministério Público Federal agride frontalmente os princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade pública, “não tendo a responsável pela contratação, a ex-prefeita Elen Zite Pereira dos Santos, demonstrado zelo mínimo pelos recursos públicos sob sua responsabilidade”. Além disso, o pagamento dos serviços contratados estaria vinculado à fonte de recursos do Fundeb 40%, o que é vedado, de forma expressa, por resolução do TCM, que só permite a utilização de tais recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino básico.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, pelo pagamento de R$ 90.739,82 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias junto ao INSS nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o prefeito em R$ 2,5 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, incluindo na decisão a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 90.739,82 e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, não é justo e razoável a imputação de ressarcimento da importância despendida com o pagamento de juros e multas por atraso na quitação de obrigações previdenciárias junto ao INSS. No seu entendimento, “o adimplemento intempestivo dessas obrigações resulta, em não raras oportunidades, não de estrita má-fé, mas de planejamento orçamentário financeiro inadequado e insuficiência de recursos”. Cabe recurso da decisão.