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O Tribunal de Justiça da Bahia, em sessão plenária realizada na quarta-feira (16), elegeu a Juíza Rita de Cássia Ramos de Carvalho para a vaga de Desembargadora Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), como titular na classe dos Juízes de Direito.
A magistrada ocupará a vaga a ser deixada pelo Juiz Moacyr Pitta Lima Filho, cujo mandato expira em 6 de outubro de 2026. No âmbito do TJBA, a Juíza Rita Ramos é titular da 5ª Vara de Relações de Consumo de Salvador.
A Corte do TRE-BA é composta por sete pessoas, sendo quatro com origem no TJBA (dois Desembargadores e dois Juízes). As outras três vagas são reservadas ao TRF1 (uma) e à advogacia (duas). Cada Desembargador Eleitoral exerce mandato de dois anos, permitida uma recondução.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos.
Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.
"A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.
Outro lado
Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.
"Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", disse o CFO.
O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.