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Desembargador Maurício Kertzman Szporer é empossado e assume presidência do TRE-BA

10 Abr 2026 / 07h00
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Desembargador Maurício Kertzman Szporer é empossado e assume presidência do TRE-BA
Foto - Divulgação / TRE-BA

O desembargador Maurício Kertzman Szporer tomou posse como presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na tarde desta quinta-feira (9/4). Com a presença de autoridades dos poderes legislativo, executivo e do próprio judiciário, representantes de instituições públicas e membros da Justiça Eleitoral, o ato marcou o início do novo biênio (2026-2028) da administração, em um contexto de preparação para as Eleições Gerais de 2026.

No discurso de posse, o desembargador Maurício Kertzman Szporer destacou as diretrizes que nortearão sua administração à frente do Tribunal.

 “Pautarei minha gestão na construção de pontes, diálogo institucional, respeito aos compromissos, sempre identificando e investindo nas convergências para a evolução da Justiça Eleitoral. Também investirei em tecnologia, transformação digital e capacitação de magistrados(as) e servidores(as), com foco no cidadão(ã) eleitor(a) e na realização de eleições transparentes, seguras e céleres”, afirmou.

Ao assumir a palavra, o ex-presidente do Regional baiano, Abelardo Paulo da Matta Neto fez um breve discurso de despedida do cargo. “Encerrar este ciclo não é uma tarefa simples. Há uma emoção contida ao perceber que um período tão intenso e significativo chega ao fim. Com serenidade e sentimento de dever cumprido, concluo esta etapa à frente da Presidência do TRE-BA, que marcou profundamente a minha trajetória pessoal e institucional. Levo comigo a convicção de que a grandeza da gestão pública está na capacidade de servir — e, ao servir, compreendi que são as pessoas o verdadeiro sentido de tudo o que fazemos”, declarou.

Brumado: Carcará tem contas reprovadas pelo TRE-BA e deverá pagar multa

Por: Janine Andrade
11 Dez 2018 / 14h36
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Brumado: Carcará tem contas reprovadas pelo TRE-BA e deverá pagar multa
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através do relator, juiz Rui Carlos Barata Lima Filho, julgou as contas referente ao candidato a deputado estadual, em 2018, Manoel Rodrigues Filho, o “Carcará”. Na decisão, o juiz observou que “conforme informado pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ID 510632), o candidato deixou de apresentar prestação de contas final, tendo sido notificado para se manifestar, no prazo de 72 horas, sob pena de as contas serem julgadas como não prestadas. Em cumprimento ao disposto no art. 52, § 6º, I, “a” da Resolução TSE nº 23.553/2017, a unidade técnica desta Casa informou a omissão do candidato Manoel Rodrigues Filho de prestar suas contas finais de campanha, mas, apesar de devidamente notificado para esse fim, o candidato se manteve inerte. (...) Diante disso, nos termos do artigo 52, § 6º, VI, da Resolução TSE nº 23.553/2017, as contas foram julgadas como não prestadas, determinando-se, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, na forma por ele requerida, para os fins previstos no artigo 85 da Resolução TSE nº 23.553/2017. Ainda, tendo em vista o recebimento de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme informação de ID 512782, determinou-se a devolução da quantia ao Tesouro Nacional, nos termos prescritos no artigo 82, § 1º da supracitada Resolução TSE, sob pena de cobrança executiva”. Sentenciou, que com vista dos autos, o Procurador Regional Eleitoral , de igual modo, opinou pela desaprovação das contas.” A prestação de contas foi entregue em 20/11/2018, fora do prazo fixado pelo art. 52, caput e § 1º, da Resolução TSE nº 23.553/2017. Devidamente examinadas as contas em tela, a ASCEP detectou a existência das impropriedades descritas no item 4.1, que não impediriam a aprovação das contas. Contudo, também foram identificadas irregularidades que comprometem as contas, extraídas do parecer técnico conclusivo (...). Em conclusão, com base nos critérios e resultado dos exames, acima relatados, considerando que as irregularidades identificadas, acima relatadas, perfazem o montante de R$ 11.930,90, que corresponde ao percentual de 35,40% do total de gastos realizados (R$ 33.698,00), nos manifestamos, quanto ao julgamento, pela Desaprovação das Contas. Considerando que as irregularidades correspondem a valor superior a 5% do total de gastos realizados, desaprovo as contas de campanha de Manoel Rodrigues Filho, candidato a deputado estadual pelo Partido MDB. Determino, ainda, o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores, devidamente corrigidos, de R$ 2.471,40, recurso considerado como de origem não identificada, e R$ 9.459,50, correspondente a inconsistências nas despesas pagas”.

TRE-BA define plano de mídia do horário eleitoral gratuito no estado

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TRE-BA define plano de mídia do horário eleitoral gratuito no estado
Exibição terá início no próximo dia 31 de agosto e segue até 4 de outubro, para o 1º turno do pleito. (Foto - Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) definiu, nesta terça-feira (21/8), em audiência pública com a presença de representantes de partidos e emissoras de rádio e televisão, o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para as Eleições 2018. A exibição terá início no próximo dia 31 de agosto e segue até 4 de outubro, para o 1º turno do pleito. Os trabalhos foram coordenados pela 15ª zona eleitoral de Salvador, responsável pela elaboração do plano nas eleições deste ano. Conforme sorteio, os primeiros a abrirem a propaganda eleitoral são: para o cargo de governador, a coligação “Coragem para Mudar a Bahia” (DEM / PSDB / PSC / PTB / PRB / SOLIDARIEDADE / PV / PPL); para o cargo de senador, a coligação Coragem para Mudar a Bahia” (DEM / PSDB / PSC / PTB / PRB / SOLIDARIEDADE / PV / PPL); para o cargo de deputado federal, o Partido Democrático Trabalhista (PDT); para o cargo de deputado estadual, o Partido Solidariedade. O tempo destinado para cada candidato / coligação no horário eleitoral gratuito também foi definido durante a audiência. Para o cargo de governador, a Coligação “Mais Trabalho por Toda a Bahia” ficou com o maior tempo, com 4minutos e 13segundos. O Partido da Causa Operária terá menor exposição no horário eleitoral, com 7 segundos. Conforme a legislação (Res. TSE nº 23.551/2017), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será distribuída em dois blocos diários, com 25 minutos cada, de segunda-feira a sábado. Para a exibição no rádio, a transmissão ocorrerá das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Na televisão, serão obedecidos os seguintes horários: das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Na eleição para presidente da República e para deputado federal, a propaganda eleitoral gratuita será exibida as terças e quintas-feiras e aos sábados. Para senador, deputado estadual e governador o horário eleitoral gratuito será veiculado as segundas, quartas e sextas-feiras.   

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