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O transporte de eleitores durante o período eleitoral é regulamentado por regras específicas para garantir a liberdade do voto e evitar que veículos sejam utilizados como instrumento de pressão, favorecimento ou captação de votos.
A principal legislação sobre o tema é a Lei 6.091/1974, complementada por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que atualizam a matéria para cada eleição. Sobre esse tema, estão em vigor para o pleito deste ano a Resolução nº 23.759/2026, bem como a Resolução nº 23.753/2026, que estabelece regras para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O que é permitido
A legislação prevê situações em que o transporte de eleitoras e eleitores pode ocorrer. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito aos eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios estabelecidos pela legislação.
Também é permitido o transporte coletivo regular, desde que não seja fretado especificamente para levar eleitores aos locais de votação. É o caso, por exemplo, de ônibus de linhas regulares de transporte intermunicipal ou interestadual que já operam normalmente, sem terem sido contratados para atender ao eleitorado. Essa permissão é diferente do transporte público urbano gratuito disponibilizado pelo poder público nos dias de votação.
Quando houver gratuidade no transporte público urbano, o serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária.
Também é permitido que o proprietário de um veículo particular faça o deslocamento para votar e transporte integrantes da própria família. Serviços regulares de transporte individual, como táxis e transporte por aplicativo, também podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita.
O Tribunal de Justiça da Bahia acolheu pedido do Ministério Público do Estado da Bahia e determinou que o Município de Ibitiara adote medidas para garantir o transporte regular da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima, localizada na zona rural do município. A decisão, proferida no dia 10 deste mês, acatou pedido de recurso ajuizado pelo MPBA contra decisão de primeira instância, que havia negado o pedido de que o Município garanta transporte a comunidade quilombola.
Na decisão, o Tribunal de Justiça reconheceu a situação de isolamento territorial enfrentada pela comunidade, certificada pela Fundação Cultural Palmares desde 2011. A Justiça determinou ainda que o Município de Ibitiara apresente, no prazo de 30 dias, um plano emergencial de transporte para atendimento da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima. No mesmo período, deverá promover a oitiva da Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Tiririca de Cima para identificar as necessidades prioritárias da população. A decisão estabelece ainda o prazo máximo de 60 dias para implantação de uma solução provisória de transporte regular.
De acordo com o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor da ação, a localidade está situada a cerca de 54 quilômetros da sede de Ibitiara e não dispõe de posto de saúde, escola em funcionamento ou outros serviços públicos essenciais, obrigando os moradores a custear transporte particular, ao valor de R$ 50 por trecho, para acessar atendimentos de saúde, serviços bancários e demais políticas públicas.
O promotor de Justiça complementou que a inexistência de transporte público regular impõe custos incompatíveis com a realidade socioeconômica da população local, gerando exclusão social e restringindo o exercício da cidadania. “A omissão do Município caracteriza situação de discriminação indireta e racismo ambiental, ao impedir que a comunidade usufrua de condições materiais mínimas de dignidade”, destacou.
O deputado estadual Marquinho Viana anunciou, ao lado do diretor-geral do Detran da Bahia, Max Rodolfo, a inauguração da nova unidade do órgão em Barra da Estiva, marcada para este sábado (4). A implantação do equipamento foi autorizada pelo governador Jerônimo Rodrigues e representa um importante reforço na oferta de serviços de trânsito para a população da Chapada Diamantina.
A nova unidade foi projetada para ampliar o acesso da população aos serviços do Departamento Estadual de Trânsito, oferecendo mais rapidez, comodidade e eficiência no atendimento. Além de beneficiar os moradores de Barra da Estiva, o espaço também atenderá cidadãos de municípios da região, reduzindo deslocamentos para outras cidades e facilitando a realização de diversos procedimentos.
Marquinho Viana destacou que a implantação do posto é resultado de uma articulação junto ao Governo do Estado. O parlamentar agradeceu ao governador Jerônimo Rodrigues por atender à sua solicitação, apresentada em conjunto com um pedido do prefeito de Barra da Estiva, Wilson do Café.
A expectativa é de que a nova unidade fortaleça a prestação dos serviços públicos na região, proporcionando mais qualidade no atendimento aos usuários e ampliando o acesso aos serviços oferecidos pelo Detran Bahia.
Devido ao período permitido pela legislação eleitoral o deputado não poderá comparecer ao evento.
Na tarde desta terça-feira (23), por volta das 16h, a BA-262, no Km 320, próximo ao povoado do Baixão, em Vitória da Conquista, foi bloqueada por manifestantes. O ato contou com a participação de moradores das localidades do Pradoso e Baixão, que reivindicavam melhorias no abastecimento de água e no transporte público da região.
Durante a manifestação, pneus e galhos foram incendiados na pista, o que gerou a obstrução total da rodovia. Uma guarnição da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) foi acionada e iniciou diálogo com os organizadores do movimento. Após negociações e avaliação dos riscos decorrentes da interdição, os manifestantes decidiram encerrar o protesto.
A liberação da via contou com o apoio do Corpo de Bombeiros, responsável por apagar o fogo nos pneus e na vegetação às margens da estrada. O tráfego foi restabelecido em seguida.