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O transporte coletivo será gratuito na Bahia durante o segundo turno das eleições de 2026. A medida será válida das 18h do sábado (24) até as 23h59 do domingo (25) de outubro e tem como objetivo facilitar o deslocamento de eleitores que precisam viajar entre municípios para votar.
A gratuidade contempla o transporte rodoviário intermunicipal, o sistema Ferry-Boat, as lanchinhas e o transporte metropolitano. No caso do Ferry-Boat e das lanchinhas, o benefício será destinado exclusivamente aos passageiros pedestres.
Para utilizar o benefício na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação, além de um documento de identificação. No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada no trajeto de ida.
No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade será oferecida preferencialmente nos serviços convencionais. Caso não haja vagas disponíveis, o benefício poderá ser utilizado em serviços imediatamente superiores, sem cobrança de tarifa de embarque ou de outros valores relacionados ao transporte durante o período estabelecido.
A medida integra as ações adotadas pelo Governo da Bahia para facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação e reduzir obstáculos para o exercício do direito ao voto.
A Prefeitura de Barra da Estiva, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, promoveu na segunda-feira (12) uma programação especial em comemoração ao Dia das Crianças. O evento foi realizado em frente ao Ginásio de Esportes e reuniu crianças e famílias em uma tarde marcada por brincadeiras, entretenimento e confraternização.
A programação contou com apresentações e atividades da Turma da Alegria e da Turma do Fofão, além de robô de LED, brinquedos infláveis, paredão de som com músicas infantis e diversas atrações voltadas ao público infantil.
As crianças também tiveram acesso a doces, algodão-doce, pipoca, sorvete, refrigerantes e água mineral, em uma estrutura preparada para proporcionar momentos de lazer e diversão.
Para facilitar a participação dos pequenos moradores de diferentes localidades, a Prefeitura disponibilizou ônibus para buscar crianças nos bairros Alto México, Salgad eira e Nações.
A iniciativa integrou as ações do município voltadas à convivência comunitária e à oferta de atividades recreativas para as crianças e suas famílias. A comemoração também proporcionou um espaço de encontro entre moradores, reforçando os vínculos comunitários.
A Prefeitura de Barra da Estiva destacou a importância de promover momentos especiais para a infância e reafirmou o compromisso de desenvolver iniciativas que contribuam para o bem-estar da população.
O governador Jerônimo Rodrigues anunciou nesta quinta-feira (8) que o transporte coletivo será gratuito na Bahia durante o segundo turno das eleições de 2026. A medida será válida das 18h do sábado (24) até as 23h59 do domingo (25) de outubro e tem como objetivo facilitar o deslocamento de eleitores que precisam viajar entre municípios para votar.
A gratuidade contempla o transporte rodoviário intermunicipal, o sistema Ferry-Boat, as lanchinhas e o transporte metropolitano. No caso do Ferry-Boat e das lanchinhas, o benefício será destinado exclusivamente aos passageiros pedestres.
Para utilizar o benefício na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação, além de um documento de identificação. No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada no trajeto de ida.
No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade será oferecida preferencialmente nos serviços convencionais. Caso não haja vagas disponíveis, o benefício poderá ser utilizado em serviços imediatamente superiores, sem cobrança de tarifa de embarque ou de outros valores relacionados ao transporte durante o período estabelecido.
A medida integra as ações adotadas pelo Governo da Bahia para facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação e reduzir obstáculos para o exercício do direito ao voto.
O transporte de eleitores durante o período eleitoral é regulamentado por regras específicas para garantir a liberdade do voto e evitar que veículos sejam utilizados como instrumento de pressão, favorecimento ou captação de votos.
A principal legislação sobre o tema é a Lei 6.091/1974, complementada por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que atualizam a matéria para cada eleição. Sobre esse tema, estão em vigor para o pleito deste ano a Resolução nº 23.759/2026, bem como a Resolução nº 23.753/2026, que estabelece regras para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O que é permitido
A legislação prevê situações em que o transporte de eleitoras e eleitores pode ocorrer. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito aos eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios estabelecidos pela legislação.
Também é permitido o transporte coletivo regular, desde que não seja fretado especificamente para levar eleitores aos locais de votação. É o caso, por exemplo, de ônibus de linhas regulares de transporte intermunicipal ou interestadual que já operam normalmente, sem terem sido contratados para atender ao eleitorado. Essa permissão é diferente do transporte público urbano gratuito disponibilizado pelo poder público nos dias de votação.
Quando houver gratuidade no transporte público urbano, o serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária.
Também é permitido que o proprietário de um veículo particular faça o deslocamento para votar e transporte integrantes da própria família. Serviços regulares de transporte individual, como táxis e transporte por aplicativo, também podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita.