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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu há pouco, neste domingo (25), que somente as seções eleitorais que ainda estão abertas deverão ampliar a votação até as 19h.
Em ofício enviado aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs), o presidente do TSE pediu que sejam adotadas as providências para o cumprimento da ampliação.
“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h, em estrito cumprimento à determinação judicial”, escreveu o ministro.
A decisão converge com o esclarecimento divulgado, também há pouco, pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.
Zanin determinou que a votação deverá ser estendida por mais duas horas, após o horário oficial, que terminou às 17h em todo o país.
Diante da informação de que algumas seções eleitorais já haviam encerrado a votação e emitido os boletins e urnas quando tomaram conhecimento da ordem judicial, o ministro orientou que as demais devem permanecer abertas.
A prorrogação foi determinada em resposta a uma ação protocolada pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após registros de restrições na circulação do transporte coletivo em diversas cidades do país.
Ao analisar o caso, Zanin considerou que os relatos de falta de transporte são graves.
O transporte de eleitores durante o período eleitoral é regulamentado por regras específicas para garantir a liberdade do voto e evitar que veículos sejam utilizados como instrumento de pressão, favorecimento ou captação de votos.
A principal legislação sobre o tema é a Lei 6.091/1974, complementada por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que atualizam a matéria para cada eleição. Sobre esse tema, estão em vigor para o pleito deste ano a Resolução nº 23.759/2026, bem como a Resolução nº 23.753/2026, que estabelece regras para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O que é permitido
A legislação prevê situações em que o transporte de eleitoras e eleitores pode ocorrer. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito aos eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios estabelecidos pela legislação.
Também é permitido o transporte coletivo regular, desde que não seja fretado especificamente para levar eleitores aos locais de votação. É o caso, por exemplo, de ônibus de linhas regulares de transporte intermunicipal ou interestadual que já operam normalmente, sem terem sido contratados para atender ao eleitorado. Essa permissão é diferente do transporte público urbano gratuito disponibilizado pelo poder público nos dias de votação.
Quando houver gratuidade no transporte público urbano, o serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária.
Também é permitido que o proprietário de um veículo particular faça o deslocamento para votar e transporte integrantes da própria família. Serviços regulares de transporte individual, como táxis e transporte por aplicativo, também podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita.