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A Rota Transportes divulgou nesta segunda-feira (06) uma atualização oficial sobre o acidente envolvendo um ônibus da empresa no município de Itambé. Em nota, a companhia informou que as apurações preliminares descartam falha mecânica ou problemas no sistema de freios do veículo.
Segundo a empresa, o ônibus envolvido é um modelo 2025, com vistorias e certificações atualizadas, considerado apto para o transporte de passageiros. A Rota Transportes afirmou ainda que o veículo já passou por perícia e, até o momento, não foram identificados indícios de defeitos técnicos.
De acordo com o levantamento apresentado, com base em imagens de monitoramento e relatos de testemunhas, o ônibus estaria parado no ponto de apoio quando o motorista retornou ao veículo com o objetivo de reposicioná-lo mais próximo à plataforma de embarque. Nesse momento, teria ocorrido um acionamento indevido do acelerador, hipótese considerada determinante para o acidente.
A empresa confirmou o falecimento de duas vítimas, identificadas como Danyelle Jhenifer Ramos Santana e Janete Silva. Outras três pessoas seguem sob cuidados médicos, com acompanhamento da companhia.
Ainda conforme a nota, desde o ocorrido a empresa mantém equipes mobilizadas para prestar assistência às vítimas e aos familiares, além de colaborar com as autoridades responsáveis pela investigação.
A Rota Transportes também reafirmou o compromisso com a segurança e a transparência na prestação dos serviços, destacando que continuará acompanhando o caso e fornecendo informações conforme o avanço das apurações.
Os municípios Dom Macedo Costa, Itiruçu, Jeremoabo, Jussiape e Tanhaçu terão o transporte intermunicipal suspenso a partir de quinta-feira (11). A medida de suspensão de transporte, que foi prorrogada até o dia 21 de junho, tem o objetivo de conter o avanço do coronavírus na população baiana. Ficam proibidas nesses municípios a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A decisão foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (10). O decreto ainda autoriza a retomada do transporte em Baianópolis, Bonito, Morro do Chapéu, Quijingue, Ubaíra e Uibaí, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19.
O governador Rui Costa comentou em entrevista ao Jornal Valor Econômico, nesta quinta-feira (4), a decisão de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir que empresas de ônibus realizem transporte interestadual para municípios baianos. A Bahia já conta com 290 cidades que tem transporte intermunicipal interrompido por decreto do Governo do Estado, até esta quinta-feira, para tentar conter a disseminação do novo coronavírus. Entretanto, diante do posicionamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que não estabelece ou recomenda a suspensão, as empresas vêm conseguindo decisões liminares na Justiça que permitem o transporte o interestadual. Segundo o governador, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já ingressou com uma série de pedidos de suspensão junto ao STJ. “Com a liberação dos ônibus interestaduais, já que a ANTT não se posiciona, estamos espalhando a covid-19 para todos os municípios da Bahia. A PGE já ingressou com recurso junto ao STJ com pedido de cassação dessas liminares porque é impossível conter a doença dessa forma. Tenho recebido relatos de prefeitos informando que as pessoas desembarcam nas cidades e ao fazerem testes rápido ou medição de temperatura é detectado que estão com o vírus ou apresentam febre. É impensável que o Governo Federal libere a circulação de pessoas entre os estados em plena pandemia”. A liberação do transporte intermunicipal é autorizada pelo governo baiano após o período de 14 dias sem que os municípios registrem novos casos do coronavírus.
Mais quatro municípios baianos têm transporte suspenso: Barra do Choça, Conceição do Coité, Madre de Deus e São Sebastião do Passé terão o transporte intermunicipal suspenso a partir de quinta-feira (7). A decisão, que visa conter o avanço da pandemia do novo coronavírus na Bahia, foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (6). O decreto também autoriza a retomada do transporte em Coração de Maria, Cravolândia e Mirante, municípios que completaram 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19 confirmados. No total, 114 cidades baianas estão com restrição no transporte intermunicipal. A medida considera a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Outros municípios com transporte suspenso são: Abaíra, Acajutiba, Água Fria, Alagoinhas, Almadina, Amélia Rodrigues, Aracatu, Arataca, Barro Preto, Buerarema, Caetanos, Caldeirão Grande, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Canavieiras, Candeias, Castro Alves, Catu, Coaraci, Cruz das Almas, Curaçá, Dário Meira, Dias D'Ávila, Eunápolis, Feira de Santana, Gandu, Guaratinga, Governador Mangabeira, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibirataia, Ibotirama, Ilhéus, Ipiaú, Ipirá, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itagibá, Itajuípe, Itamari, Itaparica, Itapetinga, Itatim, Ituberá, Jaguaquara, Jaguarari, Jequié, Juazeiro, Jussari e Jussiape. Também estão com transporte suspenso as cidades de Laje, Lajedo do Tabocal, Lauro de Freitas, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Maracás, Maragogipe, Maraú, Mata de São João, Morpará, Mucugê, Nazaré, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Soure, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pilão Arcado, Pojuca, Porto Seguro, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Ribeira do Pombal, Rio Real, Salvador, Santa Bárbara, Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santaluz, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, Sátiro Dias, Saubara, Seabra, Serra do Ramalho, Serra Preta, Serrinha, Simões Filho, Taperoá, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca, Valença, Valente, Várzea Nova, Vera Cruz e Vitória da Conquista.
Os municípios de Alagoinhas, Barra, Candeias, Catu, Coaraci, Itajuípe e Medeiros Neto terão o transporte coletivo intermunicipal suspenso a partir de quinta-feira (2). A determinação, que tem como objetivo conter a contaminação por coronavírus na população baiana, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (1º). Conforme o decreto nº 19.600, assinado pelo governador Rui Costa, ficam suspensas, até o dia 5 de abril, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Também ficam suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) nesses municípios. Com a publicação deste decreto, que atualiza o decreto nº 19.586, a Bahia passa a ter 41 municípios com transporte suspenso. As outras cidades são: Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova Soure, São Domingos, Canarana, Ipiaú, Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca e Dias D’Ávila.
Em resposta aos debates com os grupos, audiências e buscando atender a um pedido dos motoristas de transportes alternativo, a deputada Ivana Bastos, apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei 23619/19. No documento, a parlamentar sugere uma alteração na Lei nº 11.378/ 09, visando amenizar as duras e rígidas exigências aos motoristas do segmento. Através da proposta seria concedido pelo Estado uma autorização prévia até 2022, sem a necessidade licitação, porém com análise de todos os trâmites de segurança tanto para os prestadores como usuários do serviço. A autorização seria temporária, uma vez, em 2022, ocorrerá a licitação geral para todo o sistema de transportes do estado, inclusive, o complementar ao qual também se ajustaria às normas. Em defesa da matéria, Ivana argumenta que a medida seria uma forma de garantir que muitos pais e mães de famílias continuem a trabalhar e tenham assegurado sua fonte de renda. “A legislação em vigência é severa, e muitas vezes dificulta que o trabalhador exerça a atividade, e a nossa proposta visa justamente encontrar uma saída para que esses motoristas não sejam obrigados a deixar de trabalhar, o que já seria um problema para o Estado que já sofre com a crise de desemprego”, justificou Ivana. Em seu texto, a deputada argumenta que o tema de grande relevância para o povo baiano, pois envolve trabalhadores em transportes alternativos que contribuem diariamente para a vida de milhares de pessoas dependentes desse serviço em diversos municípios e comunidades que não são devidamente contemplados pelo transporte regular. “Válido lembrar que os transportes alternativos são a única forma de grande parte da população se locomover. E também são responsáveis pela geração de centenas de empregos em todo estado”, defendeu Ivana. O projeto de lei também aponta o instrumento da autorização precária para funcionamento dos contratos com empresas do setor de transporte alternativo. Nesse regime jurídico de contratação, explica a parlamentar, as empresas são selecionadas em processo simplificado, sem licitação. No entanto, o contrato pode ser suspenso a qualquer momento pela agência de regulação do setor. “Esta autorização do serviço público é ato administrativo precário, unilateral, discricionário para delegação de serviço público a pessoas físicas e jurídicas, revogável a qualquer tempo sem direito à indenização, caso não se atenda as normas de segurança”, explicou.
A partir deste sábado (05), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com informações da agência Brasil, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.