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A partir de terça-feira (1º), eleitoras e eleitores podem verificar o endereço da seção de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A consulta está atualizada e inclui quem solicitou transferência temporária de seção nos prazos previstos no calendário eleitoral (Resolução nº 23.760/2026), encerrados no mês passado.
Essa modalidade atende, entre outros, eleitores que solicitaram votação em trânsito, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, mesários, agentes penitenciários, além de juízes e promotores em serviço no dia da eleição.
Como consultar
Pelo e-Título:
Na tela inicial do aplicativo, atualize os dados cadastrais.
O sistema mostrará o endereço da seção e a zona eleitoral em que o eleitor deverá votar.
Pelo Portal do TSE:
Acesse a área "Serviços Eleitorais" e selecione "Onde votar".
Informe o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
A partir desta segunda-feira (20), eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.
Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.