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Faltam 7 dias: eleitor pode votar no 2º turno mesmo sem ter comparecido ao 1º

18 Out 2026 / 10h10
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Faltam 7 dias: eleitor pode votar no 2º turno mesmo sem ter comparecido ao 1º
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Quem não compareceu às urnas no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 ainda pode participar do 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, assim como a falta de cadastro biométrico, desde que a situação eleitoral esteja regular.

Cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas. Por isso, quem deixou de votar no 1º turno, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no 2º, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.

Biometria não é requisito para votar

O cadastro biométrico não é obrigatório para o exercício do voto. A eleitora ou o eleitor deve estar com a inscrição eleitoral regular e ter a identidade confirmada conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

Nas seções eleitorais que utilizam leitores biométricos, há procedimentos alternativos de identificação para quem não cadastrou as digitais ou tem dificuldades no reconhecimento biométrico. Nesses casos, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Ausência justificada

Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no 1º turno termina no dia 3 de dezembro de 2026. Quem não votar no 2º turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral. Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Eleições 2026: eleitor baiano deverá levar, em média, pouco mais de dois minutos para votar

10 Ago 2026 / 14h30
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Eleições 2026: eleitor baiano deverá levar, em média, pouco mais de dois minutos para votar
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Nas Eleições Gerais de 2026, os mais de 11 milhões de eleitoras e eleitores da Bahia deverão levar, em média, pouco mais de dois minutos para concluir a votação na urna eletrônica. A estimativa considera todo o percurso do eleitor na seção eleitoral, desde a identificação perante o mesário até a confirmação do último voto. 

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República. Caso haja segundo turno para os cargos de governador e/ou presidente, a votação ocorrerá em 25 de outubro. 

De acordo com Luciana Bichara, secretária de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a estimativa foi elaborada com base nos dados registrados nas Eleições Gerais de 2018 e 2022. “Nas duas últimas eleições gerais, o tempo médio de votação ficou em pouco mais de dois minutos por eleitor, por isso utilizamos esse parâmetro para 2026. Não consideramos as Eleições Municipais de 2024 porque, naquele pleito, o eleitor votou para apenas dois cargos”,  explica. 

A secretária destaca que algumas medidas simples podem tornar o processo de votação mais ágil. Entre elas, consultar previamente o local e a seção de votação, levar anotados os números dos candidatos, ter em mãos documento oficial com foto, saber o número do CPF ou do título eleitoral para facilitar a localização do cadastro e, sempre que possível, dar preferência aos horários de menor movimento, evitando o início da manhã e o final da tarde. “Esses cuidados contribuem para agilizar o atendimento na seção eleitoral e tornam a experiência de votação mais rápida para todos”, orienta.

Brumado: eleitores correm contra o tempo antes do fechamento do cadastro eleitoral

05 Mai 2026 / 12h00
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Brumado: eleitores correm contra o tempo antes do fechamento do cadastro eleitoral
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A reta final para a regularização do cadastro eleitoral tem mobilizado eleitores em todo o estado da Bahia, e em Brumado o cenário não tem sido diferente. Com o prazo se encerrando nesta quarta-feira (6), moradores do município intensificaram a busca pelos serviços da Justiça Eleitoral, resultando em grande movimentação no Fórum Eleitoral local desde as primeiras horas desta terça-feira (5).

O período marca a última oportunidade para que eleitores regularizem sua situação e garantam participação nas Eleições Gerais de 2026. Entre os serviços disponíveis estão a emissão do primeiro título, atualização cadastral, transferência de domicílio eleitoral, alteração de local de votação e coleta de dados biométricos.

Para atender à alta demanda, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ampliou o horário de funcionamento. Na capital, o atendimento ocorre das 8h às 18h, enquanto nas cidades do interior, como Brumado, o funcionamento é das 8h às 15h nos cartórios eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Público.

A procura elevada em Brumado reflete a preocupação dos eleitores em manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral. Após o encerramento do prazo, o cadastro será temporariamente suspenso para a organização do processo eleitoral previsto para outubro, conforme determina a legislação vigente.

Diante disso, a recomendação é que os eleitores que ainda não regularizaram sua situação procurem atendimento o quanto antes para evitar impedimentos futuros.

Veja como regularizar na Justiça o título eleitoral cancelado

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Veja como regularizar na Justiça o título eleitoral cancelado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Quem teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento, evitando assim impedimentos como o de votar e ser votado. Na segunda-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos foram cancelados pois seus detentores faltaram às três últimas eleições de votação obrigatória e não justificaram a ausência ou pagaram a multa estipulada pela legislação. Além de não poder participar do pleito, seja votando ou sendo votado, o cidadão com título cancelado fica sujeito a uma série de impedimentos, não podendo tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino pública ou tirar passaporte. Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo. É necessário justificar, de preferência com provas documentais, a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes. Também não adianta somente cumprir as exigências, sendo imprevisível também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online, clicando na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6.  A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.

Saiba quais documentos são necessários para votar

02 Out 2024 / 10h28
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Saiba quais documentos são necessários para votar
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Na hora de exercer o seu direito de voto, é fundamental estar preparado. Para garantir uma votação tranquila e sem imprevistos, a Justiça Eleitoral lista os documentos oficiais com foto que são aceitos no dia da votação. Documentos aceitos: e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS; carteira de identidade, passaporte; carteira profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho (somente a versão física); Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante lembrar que, mesmo que você tenha o seu título de eleitor, ele não é obrigatório para votar. O essencial é apresentar um dos documentos acima. 

Eleições 2024: mais de 60 mil jovens já se alistaram na Bahia

05 Abr 2024 / 08h05
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Eleições 2024: mais de 60 mil jovens já se alistaram na Bahia
Foto - Divulgação

Jovens baianos, de 16 a 18 anos, já somam 61.024 alistamentos registrados até o momento pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) este ano. Este grupo, que votará pela primeira vez nas Eleições Municipais de 2024, é o foco da Semana do Jovem Eleitor, uma ação digital promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ocorreu de 18 a 22 de março. Dos jovens eleitores da Bahia que solicitaram a primeira via do título neste ano, 44.776 pertencem ao grupo em que o voto não é obrigatório (16 e 17 anos). Enquanto isso, pouco mais de 16 mil na faixa etária dos 18 anos, em que a participação nas eleições é obrigatória, se alistaram junto à Justiça Eleitoral baiana. 

Prazo para emitir ou regularizar título termina quarta-feira, 04

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Prazo para emitir ou regularizar título termina quarta-feira, 04
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Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até a próxima quarta-feira (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro. O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível. Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situação do título tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justiça Eleitoral de diversos estados a ampliar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais. Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.

Eleitor tem até 4 de maio para regularizar o título

24 Jan 2022 / 13h47
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Eleitor tem até 4 de maio para regularizar o título

O próximo dia 4 de maio é a data limite para os eleitores pedirem alterações no cadastro eleitoral. O prazo vale para a emissão da primeira via do título (alistamento), transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados cadastrais (revisão) e regularização do título cancelado. Apesar da suspensão do atendimento presencial nos cartórios do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) - determinado pela Portaria Nº 05/2022, em razão do aumento dos casos de Covid-19 no estado - o eleitor que precisar acessar os serviços eleitorais poderá contar com ferramentas on-line, disponíveis no site do Regional - www.tre-ba.jus.br - e/ou aplicativos da Justiça Eleitoral. A regularização, por exemplo, pode ser feita com auxílio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), que conta ainda com a assistente virtual Maia, disponível tanto no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) quanto no aplicativo Telegram (@maiatrebot). Os cidadãos que não possuem acesso à internet podem procurar pelo serviço do NAVE, através do atendimento telefônico, fornecido por meio do número (71) 3373-7000, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.  Os eleitores podem ainda acessar o Título Net diretamente, por meio do endereço eletrônico https://www.tre-ba.jus.br/eleitor/titulo-net/titulo-net e preencher o formulário. Para o requerimento, será solicitado o envio de imagem de documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência atualizado, além de selfie em que também conste o documento apresentado. 

Prazo para justificar ausência no 2° turno termina nesta quinta-feira

Por: Agência Brasil
26 Dez 2018 / 08h21
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Prazo para justificar ausência no 2° turno termina nesta quinta-feira
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O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro, termina nesta quinta-feira (27). Os eleitores que não votaram no segundo turno precisam regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores. Segundo o Tribunal Superior Eleieotral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado. Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.

Segunda via do título de eleitor deve ser solicitada até 8 de agosto

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Segunda via do título de eleitor deve ser solicitada até 8 de agosto
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Eleitores que se encontram fora do seu domicílio eleitoral e perderam ou tiveram extraviado o título de eleitor têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Já os eleitores que pretendem requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral, podem realizar a solicitação até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro. Para tirar a segunda via do título é necessário levar um documento de identificação original com foto - a exemplo de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o modelo antigo do passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade. O eleitor deve ainda estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA. 

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