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Quem teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento, evitando assim impedimentos como o de votar e ser votado. Na segunda-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos foram cancelados pois seus detentores faltaram às três últimas eleições de votação obrigatória e não justificaram a ausência ou pagaram a multa estipulada pela legislação. Além de não poder participar do pleito, seja votando ou sendo votado, o cidadão com título cancelado fica sujeito a uma série de impedimentos, não podendo tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino pública ou tirar passaporte. Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo. É necessário justificar, de preferência com provas documentais, a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes. Também não adianta somente cumprir as exigências, sendo imprevisível também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online, clicando na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6. A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.
Na hora de exercer o seu direito de voto, é fundamental estar preparado. Para garantir uma votação tranquila e sem imprevistos, a Justiça Eleitoral lista os documentos oficiais com foto que são aceitos no dia da votação. Documentos aceitos: e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS; carteira de identidade, passaporte; carteira profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho (somente a versão física); Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante lembrar que, mesmo que você tenha o seu título de eleitor, ele não é obrigatório para votar. O essencial é apresentar um dos documentos acima.
Jovens baianos, de 16 a 18 anos, já somam 61.024 alistamentos registrados até o momento pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) este ano. Este grupo, que votará pela primeira vez nas Eleições Municipais de 2024, é o foco da Semana do Jovem Eleitor, uma ação digital promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ocorreu de 18 a 22 de março. Dos jovens eleitores da Bahia que solicitaram a primeira via do título neste ano, 44.776 pertencem ao grupo em que o voto não é obrigatório (16 e 17 anos). Enquanto isso, pouco mais de 16 mil na faixa etária dos 18 anos, em que a participação nas eleições é obrigatória, se alistaram junto à Justiça Eleitoral baiana.
Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até a próxima quarta-feira (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro. O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível. Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situação do título tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justiça Eleitoral de diversos estados a ampliar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais. Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.
O próximo dia 4 de maio é a data limite para os eleitores pedirem alterações no cadastro eleitoral. O prazo vale para a emissão da primeira via do título (alistamento), transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados cadastrais (revisão) e regularização do título cancelado. Apesar da suspensão do atendimento presencial nos cartórios do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) - determinado pela Portaria Nº 05/2022, em razão do aumento dos casos de Covid-19 no estado - o eleitor que precisar acessar os serviços eleitorais poderá contar com ferramentas on-line, disponíveis no site do Regional - www.tre-ba.jus.br - e/ou aplicativos da Justiça Eleitoral. A regularização, por exemplo, pode ser feita com auxílio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), que conta ainda com a assistente virtual Maia, disponível tanto no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) quanto no aplicativo Telegram (@maiatrebot). Os cidadãos que não possuem acesso à internet podem procurar pelo serviço do NAVE, através do atendimento telefônico, fornecido por meio do número (71) 3373-7000, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Os eleitores podem ainda acessar o Título Net diretamente, por meio do endereço eletrônico https://www.tre-ba.jus.br/eleitor/titulo-net/titulo-net e preencher o formulário. Para o requerimento, será solicitado o envio de imagem de documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência atualizado, além de selfie em que também conste o documento apresentado.
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro, termina nesta quinta-feira (27). Os eleitores que não votaram no segundo turno precisam regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores. Segundo o Tribunal Superior Eleieotral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado. Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.
Eleitores que se encontram fora do seu domicílio eleitoral e perderam ou tiveram extraviado o título de eleitor têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Já os eleitores que pretendem requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral, podem realizar a solicitação até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro. Para tirar a segunda via do título é necessário levar um documento de identificação original com foto - a exemplo de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o modelo antigo do passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade. O eleitor deve ainda estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA.