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O governo dos Estados Unidos propôs a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre parte das importações provenientes do Brasil. A medida foi justificada pela administração norte-americana sob a alegação de que o país adota práticas consideradas desleais em áreas como comércio digital e questões relacionadas ao desmatamento ilegal.
Apesar da proposta, alguns produtos estratégicos ficaram de fora da possível sobretaxa. Entre os itens excluídos estão a carne bovina, o café, terras raras, outros metais e peças de aeronaves.
A iniciativa poderá impactar setores exportadores brasileiros caso seja efetivamente implementada, ampliando as discussões sobre as relações comerciais entre os dois países e os efeitos da medida sobre a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Também podem pedir o desconto as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica. Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês. O percentual é calculado com base no consumo mensal de energia elétrica do domicílio. As famílias que gastam até 30 KWh recebem 65% de desconto. De 31KWh a 100 KWh, o índice é de 40%. Para quem utiliza entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de 10%.