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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) abriu uma investigação administrativa para esclarecer se a cobrança pelo acesso aos banheiros do Terminal Rodoviário de Brumado, no sudoeste baiano, está de acordo com a legislação. A medida foi divulgada na quinta-feira (8) e conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, sob responsabilidade do promotor Gustavo Pereira Silva.
A apuração está relacionada ao Contrato de Concessão Remunerada de Uso nº 205/2024, firmado pela Prefeitura de Brumado. O órgão pretende verificar se existe autorização formal do município ou da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Governança da Bahia (Agerba) para a cobrança realizada dos passageiros e demais frequentadores do terminal.
Além da autorização para a tarifa, o Ministério Público vai analisar se os valores exigidos estão de acordo com as condições estabelecidas no contrato e com as regras do Código de Defesa do Consumidor. A investigação também considera as normas destinadas a proteger os cidadãos que utilizam serviços públicos.
Outro aspecto sob análise é a fiscalização exercida pela administração municipal sobre a concessionária responsável pelo espaço. A Promotoria busca esclarecer se a Prefeitura acompanha adequadamente a execução do contrato e se a empresa cumpre as obrigações assumidas.
Durante o procedimento, poderão ser solicitados documentos e esclarecimentos aos órgãos envolvidos. A abertura da apuração, porém, não significa que a cobrança seja ilegal. O objetivo é verificar se a tarifa possui fundamento legal e contratual e, caso sejam constatadas irregularidades, avaliar quais providências deverão ser adotadas para garantir os direitos dos usuários da rodoviária.
O governo dos Estados Unidos propôs a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre parte das importações provenientes do Brasil. A medida foi justificada pela administração norte-americana sob a alegação de que o país adota práticas consideradas desleais em áreas como comércio digital e questões relacionadas ao desmatamento ilegal.
Apesar da proposta, alguns produtos estratégicos ficaram de fora da possível sobretaxa. Entre os itens excluídos estão a carne bovina, o café, terras raras, outros metais e peças de aeronaves.
A iniciativa poderá impactar setores exportadores brasileiros caso seja efetivamente implementada, ampliando as discussões sobre as relações comerciais entre os dois países e os efeitos da medida sobre a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Também podem pedir o desconto as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica. Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês. O percentual é calculado com base no consumo mensal de energia elétrica do domicílio. As famílias que gastam até 30 KWh recebem 65% de desconto. De 31KWh a 100 KWh, o índice é de 40%. Para quem utiliza entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de 10%.