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A estiagem que afeta o semiárido na maior parte do ano é um dos principais desafios para os criadores de gado dessa região, principalmente para pequenos produtores que enfrentam dificuldades com recursos financeiros para alimentar os seus rebanhos. Neste período em que a vegetação perde folhas e o capim seca, produtores precisam recorrer a rações externas ou até mesmo reduzir o tamanho dos rebanhos.
Esse problema estimulou os estudantes Lívia Lopes e Pedro Henrique, do Colégio Estadual de Tempo Integral de Igaporã, a buscarem uma solução alternativa para a alimentação bovina. Os jovens cientistas, orientados pelos professores Poliana Cardoso e Robson Costa, desenvolveram um suplemento alimentar à base de moringa (moringa oleifera).
“A ideia surgiu a partir da dificuldade de nutrição animal no semiárido baiano por parte de pequenos produtores que não têm fundos para aquisição de insumos industrializados. A moringa desponta como uma solução, pois é uma planta de fácil cultivo, baixo custo de produção e que se adapta muito bem a realidade do semiárido, além de ser rica em proteínas, ferro, cálcio e vitaminas A e C”, explica Lívia.
Os jovens colocaram em prática todas as etapas de uma pesquisa científica, inclusive com observações em quatro fazendas da região. Nestas visitas, Lívia e Pedro descobriram que duas fazendas já utilizavam a moringa como parte da alimentação bovina, enquanto as outras duas adotavam alternativas tradicionais, como capim, palma e cana-de-açúcar.
“Constatamos que algumas fazendas locais utilizavam a moringa como suplementação alimentar para o gado, o que despertou nosso interesse em investigar essa prática. Nossa proposta busca utilizar uma matéria-prima acessível aos produtores rurais, o que pode reduzir custos e incentivar soluções mais sustentáveis na alimentação animal”, ressalta a estudante.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para os crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor. Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.
A falsificação ou alteração de substância ou produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares será considerada crime hediondo caso resultar em morte ou lesão corporal grave. O texto aprovado nesta terça-feira (28) é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), para o Projeto de Lei 2307/07. O projeto será enviado ao Senado.
A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde continua a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena é aumentada da metade. Para todas essas ações, se aplica a reclusão de 5 a 15 anos caso alguém que consuma essas substâncias venha a morrer.