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Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar mapas de mídia e materiais que serão utilizados na propaganda eleitoral gratuita.
A medida, prevista no art. 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019, integra os procedimentos para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Eventuais substituições dos responsáveis credenciados deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas.
O credenciamento é obrigatório para as pessoas encarregadas da entrega dos materiais. A norma, no entanto, dispensa desse procedimento presidentes e vice-presidentes de partidos bem como delegados credenciados, desde que apresentem certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quando houver uso de plataformas digitais para o envio dos conteúdos, partidos, federações e coligações também deverão cadastrar os dados de identificação eletrônica e de login das pessoas autorizadas a acessar os sistemas de entrega. Materiais encaminhados por usuários não cadastrados poderão ser recusados pelas emissoras.
Emissoras também têm obrigação O prazo de 26 de agosto também vale para que as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral forneçam à Justiça Eleitoral, aos partidos, às federações e às coligações seus dados de contato atualizados, como telefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações da propaganda eleitoral. O envio deve ser feito por meio do formulário constante do Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Uma reunião entre a Confederação Brasileira e Futebol (CBF) e os clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro masculino, nesta segunda-feira (10), aprovou a adoção de novas regras de arbitragem em competições nacionais.
Segundo a entidade, a decisão entra em vigor de forma imediata. O encontro ocorreu em um hotel na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.
Serão impactadas as séries A, B, C e D masculinas, a primeira divisão (Série A1) feminina – que tem transmissão ao vivo pela TV Brasil – e a Copa do Brasil.
As regras são determinadas pela Internacional Board – órgão que define, regulamenta e altera as leis do futebol – e muitas delas já foram aplicadas na última Copa do Mundo. O objetivo, de acordo com a CBF, é reduzir o tempo perdido com paralisações nos jogos.
A Federação Internacional de Futebol (Fifa) tem como meta o mínimo de 60 minutos de bola rolando por jogo. Antes da pausa da Copa, o tempo médio registrado na Série A do Brasileirão masculino foi de 52 minutos e 54 segundos por partida.
Nas ligas francesa e alemã, por exemplo, que têm a melhor marca entre as principais da Europa, o tempo médio é de 56 minutos e 17 segundos.
A estimativa da CBF, no relatório Tempo de Bola Rolando no Futebol Brasileiro, por meio de estudo da empresa de dados Opta, é que seja possível ganhar 5 minutos e 49 segundos de jogo com as novas regras, sendo possível chegar a 6 minutos e 22 segundos extra.
Das dez mudanças, somente uma será válida somente a partir de 2027: a checagem, por meio do árbitro de vídeo (VAR), para escanteios concedidos por engano.