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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha. Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC. Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão. Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes. "Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas", justificou a ministra. Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos. "A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar", completou a ministra. A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. “Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. “Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. “Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão crucial nesta quarta-feira (13), ao negar o recurso apresentado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que buscava o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da entidade. A ministra Maria Thereza de Assis Moura foi responsável pela decisão, que mantém o dirigente baiano afastado do comando da CBF. A polêmica teve início na semana passada, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência, anulando a eleição realizada em março do ano passado. O tribunal nomeou José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), como interventor, com a missão de convocar um novo pleito em até 30 dias úteis. O recurso apresentado pela CBF, elaborado por uma equipe de advogados renomados, incluindo Pierpaolo Bottini, José Eduardo Cardozo, Rafael Barroso Fontelles e o baiano Gamil Föppel, foi protocolado na segunda-feira (11), poucas horas após a publicação da decisão do TJ-RJ. A defesa argumentou que a entidade poderia ter sua afiliação suspensa pela Fifa e Conmebol, caso a anulação da eleição não fosse cassada. Além disso, solicitou que Ednaldo Rodrigues fosse responsável por convocar um novo pleito, em vez do interventor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo. Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor". O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
Após reunião com o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, e o futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, o presidente eleito Jair Bolsonaro disse hoje (7) que pretende extinguir o Ministério do Trabalho e fundi-lo a outra pasta. Ele não informou detalhes. “O Ministério do Trabalho vai ser incorporado a algum ministério, disse”. Criado há 30 anos, o Ministério do Trabalho divulgou nota ontem (6), por meio da assessoria, informando sobre a importância de ser mantido como uma pasta autônoma. A nota diz que: “O futuro do trabalho e suas múltiplas e complexas relações precisam de um ambiente institucional adequado para a sua compatibilização produtiva, e o Ministério do Trabalho, que recebeu profundas melhorias nos últimos meses, é seguramente capaz de coordenar as forças produtivas no melhor caminho a ser trilhado pela nação brasileira, na efetivação do comando constitucional de buscar o pleno emprego e a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros”.