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A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico. As regras para a operação em âmbito nacional estão previstas na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.027, publicada na terça-feira (18/8) no Diário Oficial da União (DOU). A medida regulamenta a previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite a realização do processo por meio digital e prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A norma cria três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, as etapas do processo poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), observadas as exigências previstas na regulamentação, como a vistoria do veículo.
A partir da regulamentação, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da funcionalidade que permitirá realizar a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar, em um mesmo fluxo eletrônico, etapas como o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), e a conclusão da mudança de propriedade. A vistoria será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.
Na modalidade eletrônica custodiada, a resolução também prevê a possibilidade de o valor da negociação permanecer em custódia durante a operação. A liberação dos recursos estará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para a transferência. A regulamentação prevê ainda mecanismos de bloqueio, reversão e restituição caso a operação não seja concluída.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (5) a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para bons condutores.
A medida autoriza a renovação sem custos para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses.
A sanção presidencial ocorreu após o Senado aprovar a Medida Provisória (MP) 1327/25), criada em dezembro do ano passado pelo governo federal beneficiar os condutores.
De acordo com o Palácio do Planalto, cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados com a renovação automática.
Economia
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a renovação gratuita já fez a população economizar R$ 854,8 milhões.
Confira as principais mudanças na renovação da CNH
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estabeleceu um limite máximo para a cobrança dos exames obrigatórios na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A determinação está prevista na Portaria nº 927/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (12), e já está em vigor em todo o país.
Com a nova regulamentação, o valor total cobrado pelos exames de aptidão física e mental, somados à avaliação psicológica, não poderá ultrapassar R$ 180. Os procedimentos são exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, até então, tinham preços definidos individualmente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, o que resultava em variações significativas entre os estados.
Assinada pelo secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, a portaria garante aos candidatos à CNH e aos condutores o direito de exigir o cumprimento do teto nacional. O pagamento continuará sendo feito diretamente aos médicos e psicólogos ou às clínicas credenciadas junto aos Detrans.
O texto deixa claro que o limite se refere ao valor global dos exames, e não a cada avaliação de forma isolada. Na prática, o montante deverá ser dividido entre os profissionais responsáveis, o que representa, em média, cerca de R$ 90 para cada exame. Especialistas do setor avaliam que a medida traz mais uniformidade e previsibilidade ao processo, mas alertam para a possibilidade de impactos na permanência de profissionais credenciados, diante da redução no valor das consultas.
O Ministério dos Transportes divulgou os requisitos para a atuação de instrutores autônomos de trânsito, que poderão oferecer aulas práticas de direção sem vínculo com autoescolas. A medida integra as mudanças propostas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente em fase de consulta pública até o dia 2 de novembro.
Para exercer a função, o profissional deverá concluir um curso de formação específico, com aulas teóricas e práticas voltadas a pedagogia, legislação e direção responsável, além de ser aprovado em uma avaliação final. Após a capacitação, o instrutor precisará de autorização do Detran e será registrado em uma lista mantida pelo Ministério dos Transportes.
O veículo utilizado nas aulas poderá ser do aluno ou do instrutor, desde que atenda às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tenha identificação de uso para ensino. As atividades deverão ser informadas ao Detran da respectiva região.
Segundo o governo, o novo modelo busca modernizar o processo de habilitação e reduzir os custos para o candidato. A estimativa é de queda de até 80% no valor da CNH, especialmente nas categorias A e B. Os exames teórico e prático continuarão obrigatórios.
A partir deste 1º de junho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ser emitida em um novo formato. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o documento ficará “mais moderno” e, cumprindo determinações legais, possibilitará o uso do nome social e da filiação afetiva do condutor que assim desejar. Foi também incorporado um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Como terá informações impressas em inglês e francês, além do português, o documento facilitará o uso em outros países. As mudanças estavam previstas desde dezembro de 2021, quando o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 886, que regulamenta especificações, produção e expedição da CNH. A substituição da CNH não é obrigatória. Ela será implementada de forma gradual para novas habilitações, na medida em que os condutores venham a renovar ou emitir a segunda via do documento.