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O Ministério da Saúde protocolou, nesta quinta-feira (24), na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) , pedido de análise para a incorporação ao SUS das chamadas canetas emagrecedoras (GLP-1). A medida representa mais um passo da pasta, que, desde 2025, articula com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a mobilização de empresas nacionais e internacionais interessadas em registrar análogos de GLP-1, além de incentivar estudos sobre eficácia.
Em ofício encaminhado à Conitec, a proposta prevê a avaliação da oferta desses medicamentos para o tratamento de pacientes com obesidade. Dados do Ministério da Saúde mostram que a prevalência da condição no Brasil passou de 11,8%, em 2006, para 25,7%, em 2024, aumentando a necessidade de acompanhamento e tratamento por longos períodos, com impactos na mortalidade, na qualidade de vida, na produtividade e nos gastos do sistema de saúde.
O Ministério da Saúde destaca que a iniciativa tem respaldo na primeira diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o uso, em escala populacional, de terapias baseadas em GLP-1 para o tratamento da obesidade a longo prazo, publicada no final de 2025. A medida é complementar às estratégias já adotadas pelas políticas vigentes.
A OMS enfatiza a importância do acesso equitativo às terapias com GLP-1 e da preparação dos sistemas de saúde para seu uso. A organização entende que sem políticas deliberadas, o acesso a essas terapias pode exacerbar as disparidades de saúde existentes. E apela para ações urgentes em relação à produção, à acessibilidade e à prontidão dos sistemas de saúde globais.
O documento entregue pelo Ministério da Saúde também aponta redução de 70% nos preços desses produtos no Brasil em menos de um ano, com a ampliação da concorrência. Nesse contexto, a pasta solicita que a Conitec avalie a incorporação ao SUS de medicamentos à base de semaglutida ou liraglutida, princípios ativos sem proteção de patente.
Medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, serão distribuídos via Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes com obesidade. A oferta, de acordo com o Ministério da Saúde, será feita com base em estudos e na definição de um protocolo clínico.
Em nota, a pasta avaliou como positivos os primeiros resultados observados em pacientes com obesidade do Grupo Hospitalar Conceição, da rede pública de Porto Alegre, selecionados desde junho para fazer uso da semaglutida, um dos princípios ativos das canetas emagrecedoras.
“O objetivo é garantir maior segurança aos participantes [do estudo] e estabelecer diretrizes para o acompanhamento contínuo por médicos especialistas da unidade. Ao todo, serão acompanhados 250 pacientes do SUS atendidos pelo hospital com obesidade grave ou associada a outras morbidades”, informou o ministério.
Dentre as situações avaliadas pelo estudo estão pacientes na fila para cirurgia bariátrica. A proposta é entender se o uso da medicação é capaz de controlar o quadro de obesidade de forma que a cirurgia não se faça mais necessária. Outras questões analisadas são a redução de problemas cardíacos e de reincidência de câncer de mama.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de um novo medicamento da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
O Yluméc, produzido pela farmacêutica EMS, tem como princípio ativo a semaglutida, o mesmo do Ozempic, que teve sua patente expirada em 20 de março.
Em nota, a EMS informou que a nova caneta é indicada para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2 e será produzida na fábrica de peptídeos localizada no complexo de Hortolândia (SP).
De acordo com o registro publicado no Diário Oficial da União, o Yluméc foi classificado como medicamento similar e tem como referência o Ozivy, caneta de semaglutida desenvolvida pela EMS e lançada em junho.
O novo medicamento será disponibilizado no formato de caneta aplicadora nas concentrações de 1,5 mililitro (ml), com quatro aplicações de 0,25 miligrama (mg) ou 0,5 mg; e de 3 ml, com quatro aplicações de 1 mg ou 2 mg.
“A partir do novo registro de semaglutida, entram agora em pauta definições estratégicas relacionadas ao planejamento comercial, preço e cronograma para o lançamento”, concluiu a EMS na nota.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do segundo medicamento genérico de semaglutida sintética no Brasil, produzido pela Germed Farmacêutica.
O registro que autoriza a comercialização da versão genérica foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (24).
A semaglutida é indicada para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2, pois ajuda a controlar os níveis elevados de glicose no sangue. Médicos também receitam a substância para o controle da obesidade.
A substância é aplicada por meio de uma caneta com agulhas e ficou popular como princípio ativo dos produtos Ozempic e Wegovy, da fabricante Nordisk.
No último dia 17, a Anvisa aprovou a primeira versão genérica da semaglutida, esta produzida pelo laboratório farmacêutico brasileiro EMS.
A Anvisa alerta que a comercialização do novo produto está sujeita à prescrição de receita médica em duas vias. Uma delas ficará retida na farmácia, enquanto a outra via carimbada permanecerá com o paciente.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou dois novos medicamentos injetáveis a base de semaglutida obtida por via sintética. Os registros foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda (17).
A semaglutida ficou conhecida por ser o princípio ativo das "canetas emagrecedoras" Ozempic e Wegovy, usadas no tratamento para a diabetes mellitus tipo 2. Médicos também receitam a substância para o controle da obesidade.
Em maio, a farmacêutica EMS obteve o primeiro registro de semaglutida sintética no país, no medicamento Ozivy. Agora, a EMS foi autorizada a comercializar o genérico do Ozivy, que poderá chegar ao mercado com preços mais baixos. Como se trata de um remédio genérico, no entanto, a nova a caneta não pode ter um nome comercial.
Medicamento similar
A Anvisa também aprovou medicamento similar à base de semaglutida do laboratório Germed, vinculado à EMS. Neste caso, além do princípio ativo, a versão similar pode ter nome e caracteristicas próprias, sem alterar o princípio ativo, além de emblagem e rotulagem diferentes do remédio de referência. Este produto será vendido como Semaclique.
O registro da agência reguladora reconhece o uso dos medicamentos aliado à dieta e aos exercícios físicos. Eles são administrados semanamente e devem ficar armazenados em geladeira (em temperaturas de 2 °C a 8 °C) antes e depois de iniciado o tratamento.
A agência reforça ainda a necessidade do acompanhamento médico para o uso das canetas de semaglutida: "Como todos os medicamentos do tipo GLP-1, a semaglutida sintética está sujeita à prescrição de receita médica em duas vias".
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (26/5) o registro do medicamento Ozivy. O produto é a primeira caneta de semaglutida sintética análoga ao produto biológico liberado para comercialização no Brasil. Ou seja, o novo medicamento é uma versão sintética de um medicamento originalmente biológico registrado na Anvisa.
O medicamento usa o mesmo princípio ativo do Ozempic, que teve sua patente expirada em 20 de março. O pedido de registro do medicamento com semaglutida sintética chegou em 2023 e passou pelo processo técnico de comprovação de eficácia, segurança e qualidade feita por meio do registro na Anvisa.
O pedido de registro foi feito pelo laboratório EMS/SA e seguiu a ordem cronológica e de prioridade para medicamentos do tipo GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras. As prioridades, que incluem a semaglutida, foram definidas nos termos do Edital de Chamamento12/2025 . Atualmente, outros cinco medicamentos de origem sintética e um de origem biológica da semaglutida seguem em análise na Agência, além de outros processos que estão na fila.
Indicação aprovada
Ozivy poderá ser usado para o tratamento de adultos com diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado, como adjuvante à dieta e exercício:- em monoterapia, quando a metformina é considerada inapropriada devido a intolerância ou contraindicações;- em adição a outros medicamentos para o tratamento do diabetes.