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Brasil multa TikTok em R$ 153,7 mi por falhas em dados de adolescentes

25 Ago 2026 / 13h00
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Brasil multa TikTok em R$ 153,7 mi por falhas em dados de adolescentes
Foto - Divulgação

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma TikTok no país, por infrações ligadas a perfis de crianças e adolescentes. A sanção está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). 

Além da multa, a autoridade determinou a eliminação dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma cuja a indicação de representante legal não ocorra em até 60 dias úteis. 

A empresa foi penalizada por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes e por descumprimento de princípios previstos na LGPD. As multas foram aplicadas por infrações ao Artigo 7º da lei, que trata das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança e da responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º da norma.

A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de R$ 27,4 milhões, completa o valor total de R$ 153,8 milhões.

De acordo com a ANPD, a empresa poderá obter redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e pague o valor dentro do prazo previsto. Nessa hipótese, o montante a ser recolhido cairia para R$ 115,3 milhões.

TCE/BA desaprova prestação de contas de ex-presidente da Bahiatursa

10 Jul 2026 / 11h36
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TCE/BA desaprova prestação de contas de ex-presidente da Bahiatursa
Foto - Divulgação / TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão plenária desta quinta-feira (09.07), as prestações de contas da Empresa de Turismo da Bahia S/A (Bahiatursa) sob responsabilidade do ex-presidente da unidade, Diogo Rodrigues Medrado (período de 01/01/2015 a 09/03/2015) e de Ângela Fucs, ex-diretora administrativa e financeira (período de 01/01/2015 a 09/03/2015), referentes ao exercício de 2015 (período no qual a empresa foi liquidada para ser substituída pela Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur), na execução das políticas de apoio e estímulo à atividade turística). A desaprovação foi provocada pelas graves irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais destacou-se o apontamento “Utilização de recursos públicos para o evento ‘Ensaio Geral do Camaleão’, com acesso mediante pagamento”, deixando-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multas em virtude do reconhecimento da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva.

No mesmo julgamento, foram aprovadas, com ressalvas (em virtude das irregularidades imputadas à gestora no relatório de auditoria), as contas de Ângela Fucs, na condição de liquidante extrajudicial da Bahiatursa (período de 09/03/2015 a 27/08/2015), e, de forma plena, as contas de Francisco Américo Neves de Oliveira, também na condição de liquidante extrajudicial da empresa (período de 28/08/2015 a 31/12/2015). E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Sufotur, na condição de sucessora da Bahiatursa na execução da política de fomento ao turismo no âmbito estadual, para que promovam o saneamento das irregularidades discriminadas no relatório auditorial. 

Além da irregularidade já citada, a equipe auditorial do TCE/BA apontou outras falhas que contribuíram para a imposição das sanções aos ex-gestores da Bahiatursa, entre as quais estão a ausência do valor atualizado do Contrato 175/2013, nos 2º e 4º Termos Aditivos; indícios de simulação na composição dos processos de inexigibilidade; irregularidades na concessão de cotas de patrocínio; e pagamento realizado sem a apresentação de relatório do cumprimento do objeto.

O processo de contas da Bahiatursa, referente ao exercício de 2015, que foi julgado na quinta-feira, teve sua tramitação suspensa de dezembro de 2017 até novembro de 2024, a partir de uma proposição do Ministério Público de Contas (MPC), que sugeriu aguardar a conclusão de auditorias relacionadas ao Centro de Convenções da Bahia, cujos resultados poderiam influenciar nas decisões.

Ainda cabe recurso da decisão.

EUA passam a designar CV e PCC como organizações terroristas

29 Mai 2026 / 07h00
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EUA passam a designar CV e PCC como organizações terroristas
Foto - Evan Vucci

O governo dos Estados Unidos (EUA) anunciou nesta quinta-feira (28), em comunicado do Departamento de Estado, que vai designar as facções criminosas brasileiras Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO, na sigla em inglês).

Segundo o comunicado, a decisão terá validade a partir do dia 5 de junho e as medidas são adotadas com base na seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade (Immigration and Nationality Act) e em uma ordem executiva do presidente Donald Trump. As designações como FTO entram em vigor após publicação no Federal Register.

O secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, ressaltou no comunicado que o CV e o PCC são duas das organizações criminosas mais violentas do Brasil.

"Juntas, elas comandam milhares de membros e têm orquestrado ataques brutais contra policiais brasileiros, autoridades públicas e civis. Sua influência e suas redes ilícitas se estendem muito além das fronteiras do Brasil, alcançando toda a nossa região e também o nosso país", disse Rubio.

O governo brasileiro vinha tentando, nos últimos meses, evitar essa designação por avaliar que isso poderia abrir caminho para uma ação militar dos EUA no Brasil ou aplicação de sanções severas em setores econômicos e financeiros.

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