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Ex-jogador Robinho é transferido do presídio de Tremembé para Limeira

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Ex-jogador Robinho é transferido do presídio de Tremembé para Limeira
Foto - Rafael Ribeiro / CBF

O ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, foi transferido hoje da Penitenciária II Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como Tremembé, para o Centro de Ressocialização de Limeira. 

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária a transferência foi feita após pedido da defesa do custodiado.

Robinho está preso desde março de 2024 e teve novo pedido de liberdade, por meio de recurso, negado em setembro deste ano.

O atleta foi condenado pela justiça italiana por participar de um estupro em 2013, na cidade de Milão.

A decisão da corte italiana foi aceita pelo judiciário brasileiro, que negou o pedido inicial de extradição mas deu cumprimento à pena, de nove anos de prisão.

STF rejeita recurso de Robinho contra cumprimento da pena no Brasil

02 Set 2025 / 11h30
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STF rejeita recurso de Robinho contra cumprimento da pena no Brasil
Foto - Reprodução / TV Recod

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da defesa de Robson de Sousa, o Robinho, contra a decisão que havia confirmado determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-jogador de futebol passasse a cumprir no Brasil a pena imposta a ele pelo crime de estupro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada na sexta-feira (29). Transferência da pena - Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime, ocorrido em 2013. Em março de 2024, o STJ homologou a sentença estrangeira, autorizou a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinou seu início imediato. Em novembro, ao analisar dois Habeas Corpus (HCs), o STF confirmou a decisão por maioria de votos. O entendimento foi de que os requisitos para o cumprimento da pena exigidos pela legislação brasileira foram atendidos, pois desde 2022 já não havia mais possibilidade de recursos na Justiça italiana contra a condenação. Contra a decisão no HC 239162, a defesa de Robinho apresentou embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer as decisões colegiadas. A alegação era de que o colegiado não teria levado em consideração o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, para quem a norma da Lei de Migração (artigo 100 da Lei 13.445/2017) que autoriza a transferência de execução da pena não poderia ser aplicada para um fato anterior à sua edição. Embargos incabíveis - Em seu voto, o relator dos embargos, ministro Luiz Fux, observou que o ponto alegado pela defesa sobre a retroatividade da norma foi analisado no julgamento do HC 239162. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a regra da Lei de Migração não é de natureza penal, mas procedimental, e isso impossibilitaria sua aplicação retroativa. Fux destacou que o pedido é incabível porque se trata de uma tentativa de reverter o resultado do julgamento, e não de esclarecer eventuais omissões, contradições, ambiguidade ou obscuridades na decisão. O ministro também explicou que o STF tem entendimento pacificado sobre a impossibilidade da apresentação de embargos de declaração para rediscutir questões anteriormente analisadas no julgamento. Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que reiterou a posição apresentada no julgamento de mérito.

STF mantém decisão do que determinou cumprimento da pena de Robinho

27 Nov 2024 / 12h30
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STF mantém decisão do que determinou cumprimento da pena de Robinho
Foto - Antonio Augusto / SCO / STF

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedidos da defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza (Robinho) e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o cumprimento da pena imposta a ele pelo crime de estupro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada nesta terça-feira (26). Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime, ocorrido em 2013. Em março deste ano, o STJ homologou a sentença estrangeira, autorizando a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinando seu início imediato. Contra essa decisão, foram apresentados os Habeas Corpus (HCs) 239162 e 239238, alegando que a prisão só poderia ser determinada após o fim do prazo para recursos (trânsito em julgado). A defesa também sustentou que a Constituição proíbe que o Brasil extradite seus cidadãos e, portanto, não seria possível que uma pena estabelecida por sentença estrangeira seja executada no país, como prevê a Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Também foi alegado que a lei, de 2017, não poderia retroagir a um crime ocorrido em 2013.^Em março deste ano, o ministro Luiz Fux (relator) negou a concessão de liminar.

STF forma maioria para manter prisão de Robinho

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STF forma maioria para manter prisão de Robinho
Foto - Rafael Ribeiro / CBF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (22), maioria de seis votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho. Na semana passada, o plenário virtual da Corte iniciou o julgamento de um recurso da defesa do ex-atleta para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou a sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele, em março deste ano. Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. Até o momento, além do relator Luiz Fux, votaram pela manutenção da prisão os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes foi o único a se manifestar pela soltura. Faltam quatro votos. Para o relator, não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão. "O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro", disse Fux. O julgamento está previsto para ser encerrado no dia 26 de novembro. Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”.

Defesa de Robinho entra com HC no Supremo contra prisão por estupro

Por: Agência Brasil
21 Mar 2024 / 10h30
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Defesa de Robinho entra com HC no Supremo contra prisão por estupro
Foto - Divulgação

A defesa de Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta. Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo a qual o jogador foi condenado na Itália. Pela decisão, o cumprimento da pena deve começar de imediato, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2013 e o caso transitou em julgado na Justiça italiana, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Por maioria, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O HC ainda não tem relator no STF. A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação.

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Por: Agência Brasil
20 Mar 2024 / 20h07
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STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil
Foto - Gustavo Lima / STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. “Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. “Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. “Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

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