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Rescisão: o que entra e o que sai do valor a receber

27 Jul 2026 / 14h00
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Rescisão: o que entra e o que sai do valor a receber

O aviso de demissão chega, e a pergunta que vem na sequência é sempre a mesma: qual vai ser o valor a receber no fim das contas? A resposta raramente bate com o que a pessoa esperava.

Essa distância entre o esperado e o recebido tem explicação: segundo uma pesquisa realizada pela datatudo, no blog da meutudo em janeiro de 2026, 40% dos entrevistados ainda têm dúvidas ou desconhecem quem tem direito à rescisão. 

Por aqui, você vai entender quais parcelas compõem o valor cheio da rescisão, o que é descontado, o que muda para quem tinha um consignado descontado em folha e como conferir se tudo foi pago certo.

Como o valor da rescisão é estipulado?

As regras de cálculo vêm da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 

O valor da rescisão nunca é um número único: é a soma de parcelas diferentes, cada uma com sua própria regra.

Antes de qualquer desconto, essa soma costuma incluir: 

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída que ainda não tinham sido pagos
  • Aviso prévio: cumprido durante 30 dias, ou mais, conforme o tempo de casa, ou pago em dinheiro quando a empresa dispensa o cumprimento
  • Férias vencidas e proporcionais: os períodos já adquiridos e não tirados, somados a um terço constitucional
  • 13º salário proporcional: a fração do 13º correspondente aos meses trabalhados no ano.
  • Multa de 40% do FGTS: exclusiva de demissão sem justa causa, soma-se ao saldo depositado e libera o saque. 

Esse é o valor cheio da rescisão, o total antes de qualquer desconto, e nem todo desligamento gera direito às mesmas parcelas: um pedido de demissão, por exemplo, não dá direito à multa do FGTS. 

Essa mesma pesquisa datatudo mostra que 69% dos entrevistados sabem que o tipo de desligamento muda a rescisão, o que deixa quase um em cada três sem essa noção. 

É só depois dessa soma toda que entram os descontos, e é aí que o valor final costuma vir menor do que a pessoa esperava.

Os descontos que reduzem o que cai na sua conta

Depois de somadas as parcelas, o valor cheio passa por descontos, do mesmo jeito que acontece com o salário de todo mês: 

  • Contribuição ao INSS: incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, do mesmo jeito que incide sobre o salário normal.
  • Imposto de Renda: também incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, conforme a faixa de rendimento.
  • Pensão alimentícia: quando há decisão judicial nesse sentido, o desconto continua valendo sobre a rescisão, assim como valia sobre o salário.
  • Obrigações vinculadas à folha de pagamento: qualquer valor já descontado todo mês, como um empréstimo consignado, também pode aparecer aqui. 

Importante: Verbas de natureza indenizatória, como o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS, ficam isentas de Imposto de Renda, conforme a Lei nº 7.713/1988. 

Esse último ponto sobre a folha de pagamento costuma ser o que mais surpreende: quem tinha um consignado ativo descobre, na hora de somar o que vai receber, que a dívida também entra na conta. É sobre esse cenário que o próximo tópico se aprofunda.

Tinha um empréstimo descontado no salário? Veja o que muda

Quem tinha um empréstimo consignado descontado direto na folha se pergunta, no momento do desligamento, se a dívida desaparece junto com o vínculo. 

Ela não desaparece: o desconto só existe porque há um contrato de empréstimo por trás, e esse contrato continua valendo depois da demissão. 

De acordo com uma pesquisa realizada pela datatudo, no blog da meutudo, em novembro de 2025, 63% dos trabalhadores CLT entrevistados já têm um empréstimo consignado ativo. Isso torna esse cenário mais comum do que se imagina numa rescisão. 

O que muda depende de o contrato prever, ou não, uma garantia vinculada às verbas rescisórias: 

  • Com garantia: parte das verbas rescisórias pode ser retida para abater o saldo devedor, dentro do limite legal de desconto sobre essas verbas.
  • Sem garantia: a dívida continua existindo, e o pagamento das parcelas passa a depender de negociação direta com a instituição que concedeu o crédito. 

Quando a demissão é sem justa causa, por culpa recíproca ou por força maior, o FGTS e a multa de 40% oferecidos como garantia também podem ser acionados para quitar o que restar da dívida. 

Essa lógica vale para o desligamento em si, não para uma cobrança por atraso. É o que está por trás de uma pergunta comum nesse momento: "Tenho empréstimo CLT e fui mandado embora, e agora?" 

A resposta ajuda a entender por que essa regra existe: evitar que a dívida vire bola de neve justamente quando falta a renda fixa que sustentava o pagamento das parcelas.

Como conferir se a sua rescisão está correta?

Conferir a própria rescisão é mais simples do que parece, mas quase metade dos entrevistados numa pesquisa datatudo diz não saber calcular a rescisão trabalhista. 

O primeiro passo é pedir e ler o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que a empresa é obrigada a entregar detalhando cada verba paga e cada desconto feito. 

Por lei, o pagamento e a entrega desse documento têm prazo de até 10 dias corridos após o fim do contrato, mas 29% dos entrevistados na mesma pesquisa não conhecem esse prazo. 

Com o TRCT em mãos, algumas ações ajudam a confirmar se o valor está correto: 

  • Confira verba por verba: compare cada linha do documento com as parcelas explicadas neste conteúdo.
  • Use uma calculadora de rescisão: ferramentas gratuitas on-line ajudam a checar se o total bate com o esperado.
  • Suspeitou de algum erro? Busque ajuda: o setor de recursos humanos da empresa, o sindicato da categoria ou uma orientação jurídica especializada são os caminhos mais seguros. 

Isso importa porque 45% dos entrevistados na pesquisa datatudo dizem nunca ter conferido, ou nem saber que era possível calcular a própria rescisão, exatamente os casos em que um erro passa despercebido.

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