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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para o transporte de armas e munições durante as Eleições 2026. De acordo com a regulamentação eleitoral, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional durante as 24 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito. A restrição vale mesmo para quem possui registro como CAC.
A regra consta da Resolução-TSE nº 23.759/2026, que reúne normas destinadas às eleitoras e aos eleitores. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a proibição alcança o período anterior e posterior à votação. O calendário oficial do TSE também registra expressamente que os CACs ficam impedidos de transportar armas e munições em todo o território nacional nesse intervalo.
Além da restrição específica aos CACs, a regulamentação eleitoral estabelece que civis que estejam portando armas, mesmo que tenham porte ou licença estatal, não podem se aproximar do local de votação dentro do perímetro determinado pela Justiça Eleitoral. A norma prevê que a força armada permaneça a 100 metros da seção eleitoral e estende essa vedação aos civis armados.
A regra possui exceções relacionadas às forças de segurança. Agentes que estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral ou que tenham sido autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente não estão sujeitos à vedação. Também é permitido que agentes de segurança pública em atividade geral de policiamento portem arma de fogo na seção eleitoral no momento em que forem votar.
O TSE determina ainda que o descumprimento da proibição aplicável a civis armados pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo de eventual crime eleitoral correspondente.
O transporte de eleitores durante o período eleitoral é regulamentado por regras específicas para garantir a liberdade do voto e evitar que veículos sejam utilizados como instrumento de pressão, favorecimento ou captação de votos.
A principal legislação sobre o tema é a Lei 6.091/1974, complementada por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que atualizam a matéria para cada eleição. Sobre esse tema, estão em vigor para o pleito deste ano a Resolução nº 23.759/2026, bem como a Resolução nº 23.753/2026, que estabelece regras para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O que é permitido
A legislação prevê situações em que o transporte de eleitoras e eleitores pode ocorrer. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito aos eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios estabelecidos pela legislação.
Também é permitido o transporte coletivo regular, desde que não seja fretado especificamente para levar eleitores aos locais de votação. É o caso, por exemplo, de ônibus de linhas regulares de transporte intermunicipal ou interestadual que já operam normalmente, sem terem sido contratados para atender ao eleitorado. Essa permissão é diferente do transporte público urbano gratuito disponibilizado pelo poder público nos dias de votação.
Quando houver gratuidade no transporte público urbano, o serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária.
Também é permitido que o proprietário de um veículo particular faça o deslocamento para votar e transporte integrantes da própria família. Serviços regulares de transporte individual, como táxis e transporte por aplicativo, também podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita.