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A Petrobras informa que implementará a partir desta segunda-feira (1º/6), um desconto de R$ 0,3515 por litro nos seus preços de venda de óleo diesel A, de uso rodoviário, no âmbito da subvenção econômica instituída pelo Governo Federal nos termos da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, do Decreto nº 12.984 e da Portaria MF nº 1.584, de 29 de maio de 2026, equivalente ao valor fixado pelo Ministério da Fazenda.
Dessa forma, o preço médio de venda da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 3,65 para R$ 3,30 por litro. Este valor é 37,4% menor do que o preço praticado em 31 de dezembro de 2022, considerando a inflação no período.
Para o consumidor final, o desconto em valor equivalente ao da subvenção econômica concedida através da referida MP, neutralizará a reoneração de PIS e Cofins que também ocorrerá a partir de 1º de junho.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (27) a exclusão da reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos que constava na Medida Provisória (MP) 1202, editada no final do ano passado. Com isso, esses setores ficam isentos do pagamento de impostos, por enquanto, até que o assunto seja resolvido por meio da tramitação de um projeto de lei de urgência, que ainda será enviado pelo governo federal. A decisão de Lula já era aguardada e foi fruto de umacordo feito com lideranças do Congresso Nacional, fechado ainda na semana passada. O anúncio da revogação foi feito pelo ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Segundo ele, o texto já foi despachado pelo presidente e estará publicado na edição de quarta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU). A prorrogação da isenção de impostos foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, por mais quatro anos, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida. Em seguida, o Congresso derrubou o veto presidencial. Mesmo assim, uma nova MP foi editada pelo presidente, já em dezembro, reonerando os mesmos setores, mas de forma gradual até 2027, e incluindo outras medidas para melhorar a arrecadação, como a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação no percentual para compensação tributária por decisões judiciais passadas. A revogação do Perse e a compensação por decisões judiciais seguem na MP, mantendo-se em vigor até que o Congresso aprove ou não a medida.